A Delegacia da Receita Federal de Ponta Grossa espera receber 85 mil declarações de Imposto de Renda neste ano. O número é maior se comparado com o ano de 2022, quando eram esperadas 74.500 declarações no município. As informações são do delegado da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, que participou de entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta quarta-feira (12).
Segundo o delegado, até a manhã desta quarta-feira (12), apenas 24 mil declarações haviam sido entregues no município. O prazo encerra no dia 31 de maio.
Mas quem deve declarar o imposto? Soares explica:
Declaração pré-preenchida
Para facilitar a entrega da declaração do imposto, a Receita Federal está incentivando a utilização da declaração pré-preenchida, disponibilizada pela própria Receita. “Primeiro o contribuinte tem que ter a conta no gov.br com selo ouro ou prata. Este site é utilizado para acesso aos serviços do Poder Executivo e públicos federais de uma maneira geral. Aquele cidadão que utiliza a carteira de trabalho digital, ele tem uma conta gov.br. A conta padrão ouro busca os dados na base de dados do TSE, no Paraná como já foi feita a biometria, quase a totalidade dos cidadãos têm condição de ter uma conta gov.br no padrão ouro”, diz o delegado.
No ano passado, a Receita recebeu cerca de 8% das declarações de maneira pré-preenchida e a ideia é que esse percentual aumente para 25% em 2023. “A declaração pré-preenchida facilita e muito a vida do contribuinte. A maioria dos contribuintes transmitem a declaração utilizando o programa gerador da declaração, aquele que você baixa pelo computador, mas também é possível fazer pelo aplicativo de celular ou site da Receita Federal”, explica.
“Quando for abrir a nova declaração, vai ter uma opção como ‘iniciar pré-preenchida’. Ali vai seguir os passos e virá para a declaração da pessoa as informações de todas as fontes pagadoras que a remuneraram. Se ela foi ao dentista, vai vir o nome do dentista e o valor que ela pagou, porque é uma despesa dedutível. Virão informações bancárias, informações que ela informou na última declaração de bens e direitos, mas é importante que o contribuinte entenda: a declaração pré-preenchida não é a Receita Federal preenchendo a declaração, ela disponibiliza para o contribuinte as informações que ela já dispõe”, enfatiza.
Vantagens
Além da facilidade do preenchimento da declaração pelo contribuinte, o modelo pré-preenchido dá o direito da pessoa entrar nos grupos prioritários para recebimento da restituição. “Existem as prioridades legais para pagamento das restituições e vão ocorrer em cinco lotes, o primeiro em 31 de maio e o último em setembro. Quem tem preferência para receber a restituição: pessoas com idade acima de 60 anos, aquelas que tem mais de 80 mais ainda, pessoas portadoras de necessidades especiais, pessoas que tem como fonte de renda preponderante o magistério, e o quarto grupo prioritário: quem utiliza declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via pix, porque também é uma facilidade tanto para o contribuinte como para a Receita”, revela.
E se o contribuinte não declarar?
A pessoa que, estando obrigada a transmitir a declaração e não transmite na época própria, está sujeito, no momento que ele for transmitir, a uma multa que é de 1% ao mês de atraso, limitado a 20%. “Esse percentual incide sobre o imposto devido, e o valor mínimo de R$ 165,74. O CPF dessa pessoa que não transmitiu vai ficar com uma pendência de regularização e hoje o CPF é utilizado para a maioria dos atos da vida civil, então vai ter problema em celebrar contratos bancários, prestar um concurso público, e para sanar o problema, deve transmitir a declaração e aí vai pagar a multa”, explica o delegado Demetrius.
Pagamento do imposto
Se a declaração do contribuinte resultar em imposto a pagar, o pagamento pode ser efetuado em cota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração ou em até 8 parcelas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em cota única.
Clique aqui para acessar o site da Receita Federal e realizar a sua declaração de Imposto de Renda.
Confira a entrevista completa e tire suas dúvidas sobre imposto de renda: