O toque de recolher, adotado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa começa a valer nesta sexta-feira (19) e se estende até o domingo (21). A circulação de pessoas nas vias públicas do município está proibida das 23h às 6h do dia seguinte.
O objetivo, de acordo com o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, é coibir a realização de festas clandestinas, reuniões irregulares e outras aglomerações e, com isso, prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. Ele conta que, no último final de semana, foram recebidas mais de 1 mil denúncias deste tipo, o que motivou as restrições mais duras. “Não podemos perder tudo o que conquistamos por causada de festas clandestinas. Não é justo”, enfatiza.
Rangel salienta que durante o toque de recolher poderão funcionar somente a entrega de alimentos por delivery ou drive thru, táxi e aplicativos de transporte, segurança pública, hospitais, farmácias e serviços funerários. “Nós precisamos ter controle a partir das 23h com os fiscais e, se abrir serviços não essenciais, perde-se o controle da cidade toda”, justifica.
Ele reforça que as pessoas que estiverem nas ruas serão abordadas pelos fiscais e deverão explicar o motivo do deslocamento. “A circulação de pessoas a pé durante o toque de recolher será permitida somente para quem está em deslocamento para casa ou em caso de urgência médica. Alguém que estava trabalhando ou teve que de repente ir à farmácia e está voltando para casa não tem problema nenhum”, explica Rangel.
O prefeito acredita que a medida terá apoio da população. “As pessoas com certeza vão apoiar, porque 95% da população quer passar pela pandemia sem mortes e sem perder o emprego, sem acabar na miséria e nós podemos conseguir isso”, afirma.
O toque de recolher foi estabelecido pelo Decreto número 17.409 e publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa na última quinta-feira (18). Ele proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2020, das 23h às 6h. A multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90.
Regras:
Não se aplica ao toque de recolher as seguintes atividades:
Serviços médicos e hospitalares;
Farmácias e laboratórios;
Serviços funerários;
Serviços de segurança pública ou privada;
Serviços de táxi e aplicativos;
Serviços de fiscalização;
Serviços de delivery e drive thru;
Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.
Alimentação
Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) funcionarão até as 23 horas e após este horário poderão funcionar somente com ‘delivery’ e/ou ‘drive thru’.
Lojas de Conveniência
As lojas de conveniências e similares funcionarão somente até as 23 horas, sendo vedado o atendimento por ‘delivery’ ou ‘take away’ após este horário.
Aglomeração
É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.
Confira o trecho do diário oficial: