Quarta-feira, 01 de Maio de 2024

TRE-PR indefere candidatura de Jocelito Canto a deputado federal

2022-09-22 às 16:17

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) indeferiu nesta quinta-feira, 22, a candidatura do ex-prefeito de Ponta Grossa e ex-deputado estadual Jocelito Canto (PSDB). Movida pelo deputado federal e também candidato Sandro Alex (PSD), concorrente direto de Jocelito na disputa por votos, a ação alegava inelegibilidade de Canto devido a um caso de cessão de um policial militar pelo, então, presidente da Assembleia Legislativa do Parana, Aníbal Khury (1924-1999), no final dos anos 90, para segurança do chefe do Executivo, quando Jocelito era prefeito de Ponta Grossa. A defesa de Jocelito deve recorrer ao TSE da decisão.

Na sessão de terça-feira, 20, o caso foi à julgamento no TRE-PR. A relatora do processo, desembargadora Dra. Claudia Cristina Cristofani, julgou improcedente o pedido de Sandro Alex para impugnar a candidatura. Os juízes dr. Rodrigo Otávio Gomes do Amaral e dr. Thiago Paiva dos Santos acompanharam o voto da relatora. Os juízes dr. José Rodrigo Sade e dra. Flávia da Costa Viana, divergiram da opinião da relatora e se posicionaram a favor da impugnação. O julgamento foi adiado para esta quinta-feira, 22, após um pedido de vistas do desembargador dr. Fernando Wolff Bodziak.

Nesta quinta-feira, 22, o desembargador Bodziak optou por indeferir a candidatura de Jocelito. Dr. Thiago Paiva dos Santos, que na terça-feira, 20, havia votado a favor de Jocelito, mudou o voto e optou também pelo indeferimento, totalizando quatro votos a dois.

O advogado dr. Guilherme Gonçalves, que representa Jocelito, afirmou em entrevista exclusiva ao D’Ponta News que deverá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. “Temos dois votos divergentes. Uma peculiar mudança de entendimento em dois dias. Mas, de todo modo, os votos favoráveis ao registro de candidatura demonstram que há viabilidade na tese, que há plena elegibilidade ao Jocelito, sobretudo porque o TSE vem admitindo que, da mesma forma que quando entrou em vigor a ‘lei do ficha limpa’ os efeitos abrangeram processos já concluído”, afirma o advogado.

“Também, tendo em vista a nova redação da ‘lei da improbidade administrativa’, os efeitos favoráveis aos registros de candidaturas devem inicidir a favor da elegibilidade. Não é possível que o mesmo Tribunal, o mesmo país, o mesmo Supremo Tribunal Federal admita a incidência retrospectiva de uma ‘lei do ficha limpa’ pra deixar pessoas inelegíveis e quando a legislação vem para deixar mais pessoas elegíveis não se aplique a mesma lógica”, diz. “Então, a defesa vai recorrer em recurso ordinário no TSE e lá nos temos a mais abosluta certeza que validaremos a candidatura do Jocelito e os votos que serão a ele dados serão computados e ele se elegerá deputado federal”, conclui.