Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024

UniSecal realiza orientações gratuitas e on-line sobre o Imposto de Renda

2020-04-08 às 14:48

No início do mês de abril, a Receita Federal prorrogou em dois meses a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova data para que os contribuintes apresentem seus rendimentos é 30 de junho. E por conta da quarentena causada pela doença COVID-19, o novo Coronavírus, muitas pessoas estão com pouca assistência em relação ao IRPF. Pensando nisso, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UniSecal está realizando orientações gratuitas e on-line para toda a população.

Em parceria com a Receita Federal, a instituição inaugurou no início do ano o único NAF da cidade de Ponta Grossa (PR). O local, que realiza atendimentos gratuitos sobre IRPF, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Microempreendedor Individual (MEI) e parcelamento simplificado, fica localizado na UniSecal – Campus Barão do Cerro Azul. Porém, em razão da pandemia do novo vírus, acadêmicos e professores do curso de Ciências Contábeis têm realizado atendimentos via e-mail e WhatsApp.

Segundo a coordenadora do NAF e professora da graduação em Contábeis Tanise Pereira Barreto Zadra, os interessados em tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda podem enviar as perguntas para o e-mail: [email protected]; ou entrar em contato pelo telefone: (42) 9 9101-5142. “As pessoas podem nos enviar mensagem e, assim, agendaremos um horário para conversa. Após esse bate-papo inicial realizaremos, posteriormente, a orientação em uma plataforma digital. Tudo será feito on-line, priorizando a saúde das pessoas neste momento”, explica a docente.

IRPF 2020

Todo ano, os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal. Com a alteração da declaração do Imposto de Renda para 30 de junho, confira abaixo, segundo a Receita, quais as pessoas que precisam declarar seus ganhos:

– Rendimentos tributáveis: obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado;

– Outros rendimentos: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;

– Ganho de capital: quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Atividade rural: quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Bens ou direitos: contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Residentes: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;

– Venda de imóveis: quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no site da Receita Federal.

Informações/Imagem: Assessoria de Imprensa UniSecal