Na tarde desta segunda-feira (27), foi sancionado em Diário Oficial pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB), o Parlamento Universitário. A ideia tem como finalidade o despertar da consciência política e o interesse nas atividades do Poder Legislativo Municipal, através de simulações das atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Ponta Grossa.
O Parlamento Universitário deve oferecer aos cidadãos o conhecimento e a vivência das atividades políticas do Poder Legislativo Municipal de Ponta Grossa; bem como aprimorar a relação entre Estado e sociedade civil.
O Parlamento Universitário deve ser composto pelo número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Ponta Grossa e seguirá as seguintes diretrizes:
I – as inscrições deverão ocorrer até o último dia útil do mês de junho;
II – a legislatura será composta de, no máximo, 5 (cinco) simulações de Sessões Ordinárias, dispostas entre os meses de julho a novembro;
III – o exercício do mandato terá caráter instrutivo, participativo e educativo, e em nenhuma hipótese será remunerado.
A eleição dos Parlamentares Universitários observará os seguintes procedimentos:
I- os interessados em participar do Parlamento Universitário, deverão, obrigatoriamente, estar matriculados no ensino superior ou em cursos de pós- graduação de qualquer área, no âmbito municipal;
II – a seleção dos participantes será feita por cada instituição de ensino superior ou cursos de pós-graduação, que deverão repassar à organização do Parlamento Universitário a lista dos selecionados e dos suplentes, observado o número de vagas estipulado para cada instituição;
III – na hipótese do número de instituições ser superior ao número de cadeiras do Parlamento Universitário, será realizado o sorteio dos interessados em participar do programa;
IV – sendo o número de instituições inferior ao número de cadeiras, será realizado sorteio entre as instituições requerentes a mais uma vaga no Parlamento Universitário, até se completar o número disponível de vagas;
V – os Parlamentares Universitários serão eleitos para um único mandato, sendo vedada a reeleição para nova legislatura;
VI – os Parlamentares Universitários tomarão posse e prestarão o compromisso de desempenhar fielmente o mandato, promovendo o bem geral do Município dentro das normas constitucionais. Parágrafo único – A critério da organização do Parlamento Universitário, o método para definição do número de vagas poderá sofrer alterações, bem como poderá haver a aplicação de limites mínimo e máximo de vagas para as instituições participantes, de modo a garantir proporcionalidade mínima e não inviabilizar os propósitos da simulação.
Confira o trecho completo do Diário Oficial do Município sobre o Parlamento Universitário:
Informações/Imagens: PMPG