Matheus Couto Gestal, de Foz do Iguaçu, foi condenado a receber R$ 3 mil de indenização por danos morais da plataforma de entregas 99, após ter o bolo de aniversário de 30 anos furtado por um entregador do aplicativo. O caso aconteceu em outubro de 2024, quando Matheus encomendou um bolo de R$ 170, mas o entregador cancelou a corrida minutos depois de receber o bolo da confeiteira e fugiu com a encomenda.
Mesmo com o registro de boletim de ocorrência e o bloqueio do motorista, Matheus teve dificuldade em obter suporte da empresa, que foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço. O pedido de ressarcimento do valor do bolo foi negado por falta de comprovação do pagamento.
A decisão judicial foi baseada na responsabilidade objetiva da empresa segundo o Código de Defesa do Consumidor. O juiz ressaltou que Matheus ficou privado da comemoração e sofreu com a falta de suporte da plataforma. A 99 não comentou a decisão judicial. Este caso evidencia a importância do respeito aos direitos dos consumidores e as responsabilidades das empresas de aplicativos diante de falhas e prejuízos causados por seus motoristas credenciados.