A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a rede de farmácias Cia. Latino Americana de Medicamentos, sediada em Florianópolis, deve pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma balconista que sofreu três assaltos armados no local de trabalho. O tribunal considerou a atividade da funcionária como de risco superior ao comum, uma vez que a farmácia operava em horário estendido, até as 19h, tornando-se alvo de criminosos.
A decisão do TST foi baseada na responsabilidade objetiva da empresa, o que significa que não é necessário comprovar a culpa direta do empregador para a indenização ser aplicada. A empresa alegou ter implementado medidas de segurança, como câmeras de vigilância, mas o tribunal considerou que elas não foram suficientes para prevenir os assaltos. Após os crimes, a balconista desenvolveu crises de pânico e precisou de medicação para ansiedade.
A decisão do TST estabelece um precedente importante, reforçando a obrigação das empresas de avaliar o impacto de suas decisões comerciais na segurança dos funcionários, especialmente em setores de risco elevado, como farmácias, postos de combustível e lotéricas.