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Paraná

Alep encaminhará denúncias contra Renato Freitas ao Conselho de Ética após briga no Centro de Curitiba

O deputado estadual trocou socos e chutes com um homem e acabou com o nariz fraturado na última quarta-feira (19)

há 42 minutos

Amanda Martins

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Alep encaminhará denúncias contra Renato Freitas ao Conselho de Ética após briga no Centro de Curitiba
Foto: Valdir Amaral/Alep
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O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Alexandre Curi (PSD), afirmou que todas as denúncias apresentadas contra o deputado estadual Renato Freitas (PT) serão enviadas ao Conselho de Ética. As representações foram motivadas pela briga na qual o parlamentar se envolveu na última quarta-feira (19), no Centro de Curitiba. Segundo informações do portal Ric, o caso começará a ser analisado a partir de segunda-feira (24), com base no novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado há cerca de dois meses.

Freitas trocou socos e chutes com um homem e acabou com o nariz fraturado, na última quarta-feira (19). Em vídeos que circulam nas redes sociais, é possível ver o confronto de vários ângulos. O deputado aparece com a boca ensanguentada após ser atingido por um murro.

Até o momento, Alexandre Curi informou que cinco representações por quebra de decoro parlamentar foram protocoladas. Em vídeo, o presidente da Alep afirmou que o episódio “não ficará sem resposta” e destacou a necessidade de uma apuração rápida e transparente.

“A ‘Casa do Povo’ vai agir com celeridade, com muito rigor, e vai agir agora, através do nosso Código de Ética, com segurança jurídica e transparência, para que os paranaenses tenham uma resposta rápida a esse episódio com o deputado Renato Freitas, que não reflete a imagem do poder Legislativo, que defende o respeito, a responsabilidade e, acima de tudo, a paz”, declarou Curi.

Novo Código de Ética da Alep

Aprovado e promulgado em 22 de setembro, o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelece regras que norteiam a conduta dos deputados no exercício do mandato. O artigo 5º, que trata de atos incompatíveis com o decoro, proíbe expressamente “praticar ofensas físicas ou vias de fato a qualquer pessoa, no edifício da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato”.

As punições previstas pelo Código de Ética (artigo 11) variam de advertência verbal e escrita à suspensão de prerrogativas regimentais ou suspensão temporária do mandato. Em situações mais graves ou em caso de reincidência, o parlamentar pode até perder o mandato

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