há 2 horas
Heryvelton Martins

EXCLUSIVO—O processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ganhou um novo capítulo de tensão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) nesta terça-feira (17). O conselheiro Fabio de Souza Camargo protocolou um ofício à presidência da Corte apontando irregularidades processuais que, segundo ele, podem permitir a venda da estatal sem o devido aval definitivo do colegiado.

Em documento enviado ao presidente do TCE-PR, Ivens Linhares, Camargo classifica a situação atual como um “atropelo” ao Plenário e solicita o retorno imediato da medida cautelar que suspendia a privatização. O leilão da empresa está agendado para o dia 17 de março de 2026 na B3.
O conflito central gira em torno de uma decisão monocrática (individual) e o tempo de resposta do Tribunal. Em setembro de 2025, a privatização foi suspensa por medida cautelar, decisão confirmada por todo o Plenário em dezembro. No entanto, em 23 de janeiro de 2026, o relator do processo, conselheiro José Durval Mattos do Amaral, revogou essa suspensão individualmente, liberando o andamento da venda.
O problema, segundo Camargo, ocorreu quando essa revogação foi levada a julgamento no Plenário Virtual em 2 de fevereiro. Houve divergência entre os conselheiros e um pedido de vista (tempo para análise) feito pelo conselheiro Fernando Guimarães.

Para Fabio Camargo, esse pedido de vista paralisou o julgamento no Tribunal, mas manteve válida a decisão individual que liberou a venda. Ele argumenta que isso cria um “periculum in mora reverso": a venda da estatal pode acontecer antes que o Tribunal conclua se ela é legal ou não.
No ofício, Camargo utiliza tom contundente. Ele afirma que a demora provocada pelo pedido de vista atua como uma suspensão da eficácia do controle externo. Segundo o conselheiro, a situação entrega um “cheque em branco à administração sob o manto de uma falsa legalidade processual”.
O conselheiro destaca que a venda envolve patrimônio público, tecnológico e institucional de elevada repercussão. Ele defende que, como não houve uma decisão final do grupo de conselheiros (colegiado) concordando com a liberação da venda, deve prevalecer a decisão anterior do Plenário, que ordenava a paralisação do processo.
Diante do risco de “fatos irreversíveis”, Camargo solicitou três medidas urgentes à presidência do TCE-PR:
Retomada do Julgamento: Que o processo seja incluído na pauta da Sessão Ordinária Presencial do próximo dia 25 de fevereiro, independentemente da devolução do pedido de vista.
Suspensão da Venda: O restabelecimento imediato dos efeitos da medida cautelar que proibia a desestatização até que o Plenário decida o mérito final.
Prioridade Absoluta: Que o trâmite do processo tenha prioridade máxima devido à data próxima do leilão.
O documento reforça que a manutenção da paralisação atual não é apenas um erro técnico, mas uma “negativa de prestação jurisdicional” em um momento crítico para o patrimônio paranaense. A presidência do TCE-PR ainda deve se manifestar sobre os requerimentos.