há 2 horas
Heryvelton Martins

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu uma decisão de grande impacto e ineditismo ao condenar um casal a pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos, após a desistência da adoção durante o estágio de convivência. O valor foi aumentado pela Justiça, a pedido do Ministério Público (MP-PR), para que fosse proporcional à gravidade dos danos emocionais causados à criança.
A decisão, conduzida pela 12ª Câmara Cível do TJPR, se destaca por ser uma das primeiras condenações no estado que resultam em indenização por dano moral em casos de desistência de adoção nesta fase do processo.
Segundo o P97, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) relatou que, após cerca de quatro meses de convivência, o casal rompeu o vínculo antes do término do processo judicial. Ignorando as orientações técnicas, eles deixaram o menino nas dependências do Fórum "de forma degradante, cruel e violenta," sem comunicar os motivos da ruptura.
A criança só compreendeu o abandono após a saída do casal, o que a levou a um intenso sofrimento. Segundo o MP, a conduta negligente reacendeu traumas profundos e causou sérios danos ao menino, que retornou ao acolhimento institucional. O órgão informou que, após o episódio, a criança passou a manifestar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, desenvolvendo sentimento de abandono e autodepreciação.
A única alegação do casal para a desistência foi baseada em "episódios de desobediências e falta de afetividade", o que o MP considerou injustificado.