A Justiça Federal do Paraná consolidou, na tarde de sexta (11), o acordo que põe fim aos questionamentos que constam em 18 ações envolvendo a concessionária Caminhos do Paraná. Foram 14 audiências entre a JFPR, por meio do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, da Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-PR), até que fosse firmado o acordo histórico.
As discussões tratam do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, que se encerrou em 28 de novembro de 2021. Além da concessionária, fazem parte do acordo final o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Este é um dos maiores acordos já homologados pelo sistema de conciliação da JFPR que envolve mais de R$ 421 milhões. Ainda tramitam ações semelhantes envolvendo outras três concessionárias que atuavam no antigo modelo de pedágio nas rodovias que cortam o Paraná. A expectativa é a de que ocorra um entendimento consensual sem a necessidade de decisões por meio de sentenças a serem tomadas por tribunais.
Um dos passos para o sucesso desta conciliação também foi a opção por realizar inúmeras reuniões técnicas com representantes de cada uma das partes, o que permitiu agilizar ainda mais todas as tratativas conciliatórias. A participação dos servidores do Cejuscon nestes momentos foi preponderante e eficiente, segundo destacou o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, que presidiu a sessão final de conciliação.
A homologação do Termo de Acordo também contou com a presença dos juízes federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Antônio César Bochenek e Friedmann Anderson Wendpap. Hermes fez questão de salientar que “na via conciliatória ninguém vai ganhar ou perder tudo, mas há sempre um grande beneficiário que neste caso é o cidadão paranaense”.
A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa disse que, em situações conflituosas, como as resolvidas agora, a maneira mais adequada para se encontrar uma solução é a conciliação. Na mesma linha, o juiz Bochenek definiu que a conciliação “é resultado de uma ampla negociação e de estratégias assistidas que contam com apoio técnico das partes e também do Ministério Público Federal (MPF)”.
O secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, que representou o governador do estado Ratinho Junior, aproveitou para agradecer a confiança da JFPR nos técnicos que atuaram na formulação do acordo.
O presidente da Caminhos do Paraná elogiou o trabalho da JFPR, do Sistcon e do Cejuscon-Pr. Paulo Naves disse que ficou contente com o resultado principalmente com “a agilidade para se alcançar uma solução satisfatória e adequada, com o respaldo da justiça e do MPF”.
Ao todo, a Caminhos do Paraná terá que executar obras na ordem de R$ 421,4 milhões. O valor que foi acordado entre as partes em 31 de julho de 2023 será corrigido pela taxa Selic.
Ficou definido que a Concessionária Caminhos do Paraná, numa primeira etapa, irá executar a conclusão da duplicação da PR-445 entre Mauá da Serra e Londrina. O valor a ser investido no trecho está estimado em R$ 200 milhões.
A contar da data da homologação, a empresa terá 36 meses para executar as obras entre o quilômetro 26+800m e o quilômetro 50+910m já na região do município de Tamarana. A próxima etapa de obras ainda será definida entre as partes.
Conforme o acordo, de 100 páginas, o atraso na entrega final das obras acarreta em multa moratória de R$ 30 mil por dia, corrigidos pela taxa SELIC mensal. Conforme princípio de proporcionalidade, o acordo também prevê aplicação de multa punitiva de até 45% sobre o saldo remanescente atualizado das obrigações de investimento inadimplidas, no caso de inexecução contratual, total ou parcial, por culpa ou dolo da Caminhos do Paraná, por período superior a 30 dias corridos, contados de notificação, sem a adoção, por parte da concessionária, de providências relativas à retomada do investimento ou apresentação de justificativas fundamentadas.
Antes de ser notificada pelo DER, a Caminhos do Paraná poderá propor Plano de Ação de Ajustamento, a fim de evitar, mitigar ou sanar eventual inexecução ou atraso na execução dos investimentos.
Confira aqui a íntegra do acordo
Com sede em Irati, a empresa operou, de 1997 a 2021, o Lote 4 do Anel de Integração do Paraná, com 405,8km de extensão, pelo contrato de concessão nº 74/1997. A empresa encerrou as atividades em março de 2022.
O lote compreendia as rodovias BR-277, de Guarapuava ao trevo de São Luís do Purunã; BR-373, entre o Trevo de Caetano (Ponta Grossa) e o Trevo de Relógio (Prudentópolis); BR-476, entre Lapa e Araucária, e PR-427, entre Porto Amazonas e Lapa. Além disso, a concessionária recuperou e manteve o trecho de acesso de 17,1 km que liga a BR-277 ao município de Teixeira Soares (PR-438).
Há quase dois anos, em dezembro de 2022, a JFPR homologou o acordo entre o Estado do Paraná/DER e a Rodonorte, após um ano de tratativas e 10 audiências judiciais. O valor global e total do acordo ultrapassa R$ 1 bilhão.
A Concessionária de Rodovias Integradas S/A – RodoNorte, do Grupo CCR, tinha sede em Ponta Grossa e operou o Lote 5 do Anel de Integração do Paraná, administrando 567km de rodovias. O lote abrangia a trechos da BR-277 e BR-376, ligando Curitiba ao Norte do Estado; a PR-151, entre Ponta Grossa e Jaguariaíva, no Norte Pioneiro e o trecho urbano de Ponta Grossa da BR-373 (Avenida Souza Naves), num percurso de 11,7km entre o Trevo Eurico Batista Rosas e o Rrevo do Caetano, nas saídas para Apucarana, Londrina e Maringá (Norte); Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu (Oeste do Paraná).
Outras três concessionárias estão envolvidas no trâmite de ações semelhantes. Além da Caminhos do Paraná e da RodoNorte, operavam o pedágio no Paraná as concessionárias: Econorte (Lote 1), Viapar (Lote 2), Ecocataratas (Lote 3) e Ecovia (Lote 6).
Com informações da JFPR