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Paraná

Legislação do Paraná garante mais segurança e direitos aos veranistas

Leis estaduais aprovadas nos últimos anos ampliam a proteção de crianças, mulheres e consumidores durante a temporada de verão no Paraná

há 5 horas

Amanda Martins

Legislação do Paraná garante mais segurança e direitos aos veranistas
Foto: AEN

Paranaenses e turistas que aproveitam a temporada de verão no litoral, no interior ou em pontos turísticos do Paraná contam com uma legislação estadual moderna, voltada à garantia de direitos, segurança e proteção. Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná nos últimos anos contribuem para uma experiência mais tranquila durante o período de férias.

Entre as medidas, destacam-se normas voltadas à proteção de crianças. A Lei nº 18.168/2014 determina que, em eventos públicos realizados em locais abertos, crianças de até 12 anos recebam gratuitamente pulseiras de identificação. A legislação busca reduzir riscos de desaparecimento e facilitar a identificação em locais de grande circulação de pessoas.

A prevenção de acidentes aquáticos também é reforçada por leis específicas. Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre 2010 e 2023, o Brasil registrou cerca de 71 mil mortes por afogamento, sendo a principal causa de óbito entre crianças de 1 a 4 anos e a segunda entre 5 e 9 anos, conforme a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.

Para ampliar a segurança, a Lei nº 19.794/2018 obriga a instalação de tampas anti-aprisionamento e botões de desarme emergencial nos ralos de sucção de piscinas de uso coletivo, reduzindo o risco de acidentes graves.

A proteção às mulheres também é contemplada. O Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024) reúne normas de prevenção e combate à violência, incluindo o Código Sinal Vermelho, que permite pedidos de ajuda discretos em casos de agressão. Outras leis determinam a divulgação de canais de denúncia, como o Ligue 180, e a fixação de cartazes educativos sobre prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis em estabelecimentos públicos e privados.

Os direitos do consumidor durante o verão também são assegurados pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024). Entre as garantias estão o acesso gratuito à água potável em eventos ao ar livre e a obrigatoriedade de aviso prévio para cobrança de couvert artístico em locais com música ao vivo.

Para quem vai viajar, a legislação prevê regras que aumentam a segurança e a transparência. Oficinas e concessionárias devem apresentar orçamento detalhado antes de serviços mecânicos, empresas de transporte intermunicipal têm normas específicas para o transporte de pranchas de surfe, e locadoras de veículos são obrigadas a oferecer cadeirinhas e assentos elevados para crianças. Há ainda leis que garantem assentos para pessoas com obesidade e o resgate veterinário de animais acidentados em rodovias concedidas.

Na hospedagem, normas evitam surpresas e reforçam a proteção dos hóspedes. Hotéis e pousadas devem informar previamente valores, serviços e taxas adicionais, além de divulgar regras para hospedagem de crianças e adolescentes. Outra lei proíbe placas que isentem os estabelecimentos de responsabilidade por objetos deixados nos quartos, assegurando mais direitos aos consumidores durante a estadia.

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