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Paraná

Ministro Flávio Dino suspende venda da Celepar

Ministro do STF concedeu liminar parcial à ADI 7.876

há 2 horas

Edilson Kernicki

Ministro Flávio Dino suspende venda da Celepar
Celepar - Foto: José Fernando Ogura/AEN
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.876 e suspendeu o avanço da privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação no Paraná (Celepar). Na decisão, o magistrado destaca a ausência de estudos técnicos suficientes e a insegurança jurídica no processo.

O entendimento é o mesmo da Oposição na Assembleia Legislativa (ALEP), para quem a venda da estatal coloca em risco a proteção de dados pessoais dos paranaenses, conforme destaca o líder da bancada da Oposição, deputado Arilson Chiorato (PT).

A lei, aprovada pela ALEP em novembro de 2024 e que autorizou a venda da estatal, teve seus efeitos suspensos pela medida liminar. Da mesma forma, está suspenso o leilão marcado para o dia 17 de março na B3, Bolsa de Valores de São Paulo.

Na decisão publicada neste domingo (22), o ministro, que é relator da ADI ajuizada contra a lei que autorizou o governo de Ratinho Júnior a vender a estatal, fez recomendações ao governador paranaense:

  • A desestatização da Celepar deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública);

  • O Estado do Paraná deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado;

  • O Estado do Paraná deve preservar os poderes fiscalizatórios, de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, sem prejuízo da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;

  • O Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da Celepar, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.

Além disso, Dino determinou que o governador Ratinho Júnior, o diretor da Celepar e o presidente da B3 sejam comunicados, com urgência, da suspensão dos próximos passos administrativos até a reanálise pelo STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PT e pelo PSOL. O pedido de medida cautelar indicava suposta ilegalidade em três aspectos da Lei Estadual 22.188/2024, que autorizou a privatização: ausência de Datacenter; risco de exposição de dados pessoais e migração de contratos por 10 anos com dispensa de licitação.

"Vitória na proteção dos dados do povo, mas a luta continua em defesa da sua privacidade. Não à venda da Celepar!", declarou o deputado estadual Arilson Chiorato.

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