há 2 horas
Heryvelton Martins

A Justiça de Ponta Grossa recebeu a denúncia do Ministério Público contra o repórter policial Marcos Eduardo Rosa dos Santos, conhecido como Repórter Sassá, que passa agora à condição de réu em um processo criminal por violência contra a ex-companheira. O caso ganhou grande repercussão em 2025, após a divulgação de imagens de agressão registradas por câmera de segurança.
Com o fim do recesso do Judiciário, a denúncia foi oficialmente aceita, tornando o processo criminal ativo e abre a fase de defesa e produção de provas. Sassá responde por três acusações principais: descumprimento de medida protetiva, lesão corporal em contexto de violência doméstica e dano ao patrimônio, por quebrar o celular da vítima durante o episódio.
O caso veio à tona em junho de 2025, quando vídeos mostraram o momento em que o repórter agride a ex-namorada e arremessa o telefone dela ao chão, em uma rua do bairro Contorno, em Ponta Grossa.
À época, ele foi preso em flagrante, autuado por lesão corporal qualificada e dano qualificado, chegou a usar tornozeleira eletrônica e obteve liberdade provisória para responder ao processo, mediante medidas cautelares e proibição de contato com a vítima.
Advogados que representam a vítima explicam que a denúncia do Ministério Público reúne situações distintas: a agressão filmada, o descumprimento de medida protetiva e o dano ao celular, e reforçam que qualquer aproximação indevida, inclusive por mensagens ou redes sociais, pode configurar violação de medida judicial.
Eles destacam que a expectativa é de responsabilização do acusado e de reforço ao combate à violência contra a mulher.
A partir do recebimento da denúncia, o processo segue para apresentação da defesa prévia de Sassá, realização de audiência de instrução e julgamento, quando vítimas e testemunhas serão ouvidas, e, por fim, sentença, que ainda pode ser objeto de recursos.
Em eventual condenação, a punição pode envolver pena de prisão, penas alternativas, monitoramento eletrônico ou outras medidas restritivas previstas em lei, sem que a ausência de prisão necessariamente signifique impunidade.