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Heryvelton Martins

A janela partidária inicia nesta quinta-feira (5) e se estende até 3 de abril, conforme o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Gerais de 2026. Esse mecanismo, previsto na Lei 9.096/95 e reforçado pela Emenda Constitucional 91/2016, autoriza deputados federais, estaduais e distritais a mudarem de legenda sem risco de cassação por infidelidade partidária. Fora desse prazo, tais trocas só seriam permitidas em casos excepcionais, como desvio do programa partidário ou discriminação pessoal.
A janela partidária representa uma oportunidade estratégica para parlamentares redefinirem alianças políticas em ano eleitoral, fortalecendo chapas proporcionais e acessando mais recursos como fundo partidário e tempo de TV. No sistema proporcional, partidos buscam atrair deputados com mandato para montar nominais competitivas, já que coligações para esses cargos foram proibidas. Essa movimentação ocorre sete meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, permitindo adaptações antes do registro de candidaturas.
Apenas detentores de cargos proporcionais — deputados federais e estaduais — podem trocar de partido durante os 30 dias, diferentemente de prefeitos ou governadores, que têm janelas separadas. A medida visa equilibrar a fidelidade partidária com a liberdade de associação em contextos eleitorais. No Paraná, a Assembleia Legislativa (Alep) conta com 54 deputados distribuídos em siglas como PSD (15), Federação PT/PV/PCdoB (7) e União Brasil (7), o que pode sofrer rearranjos.
No estado, o deputado estadual Márcio Pacheco, de Cascavel, confirmou saída do Progressistas para disputar vaga na Câmara Federal, exemplificando as negociações em curso. Já petistas como Ana Júlia, Luciana Rafagnin, Renato Freitas e Arilson Chiorato planejam migrar para deputado federal, enquanto Dr. Antenor e Professor Lemos buscam renovação na Alep. Nacionalmente, o Centrão (PSD, MDB, Republicanos) atrai migrações do PL, pressionando o equilíbrio de forças.
Para quem não usa a janela, o prazo de filiação partidária encerra em 4 de abril, via Sistema Filia do TSE, exigindo título eleitoral regular. A filiação é pré-requisito para candidatura, ao lado de nacionalidade brasileira, domicílio eleitoral e idade mínima — 21 anos para deputados, por exemplo. Candidatos devem estar atentos ao calendário para evitar impedimentos na corrida eleitoral de outubro.