há 2 dias
Redação

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol não poderá disputar as eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento de que Dallagnol está inelegível por um período de oito anos, o que o impede de concorrer ao Senado ou a qualquer outro cargo eletivo.
A base da decisão reside no artigo 1º da Lei Complementar 64/90. De acordo com a Justiça Eleitoral, Dallagnol utilizou-se de uma manobra — conhecida juridicamente como “subterfúgio” — ao pedir exoneração do cargo de procurador antes que processos administrativos disciplinares contra ele fossem oficialmente abertos.
O entendimento do TSE é que o pedido de saída do Ministério Público Federal foi uma tentativa de “fraudar a lei” para evitar punições que poderiam vir da Operação Lava Jato. A legislação proíbe que membros do Ministério Público peçam exoneração para escapar de processos que poderiam levar à perda do cargo ou aposentadoria compulsória.
Para o advogado Vinícius Quilante, essa situação é irreversível. Ele entende que o encaminhamento feito deixa claro, de forma tecnicamente correta, a decisão de inelegibilidade de Deltan pelo prazo de oito anos, conforme reza a lei. "O TSE tão somente cumpriu a lei diante dos fatos claros proporcionados pelo Sr. Deltan Dallagnol", reiterou o advogado.
A lei estabelece que são inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público que:
Sejam aposentados compulsoriamente por sanção;
Tenham perdido o cargo por sentença;
Tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto pendentes processos administrativos disciplinares
No caso de Dallagnol, a Justiça Eleitoral considerou que a manobra para evitar a abertura desses processos configura a mesma restrição, mantendo-o afastado das disputas eleitorais até o cumprimento do prazo de oito anos.