há 2 horas
Heryvelton Martins

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.774/2025, que estabelece critérios mais rígidos para a execução de emendas parlamentares impositivas durante anos eleitorais. A medida, publicada nesta segunda-feira (29), altera a lei municipal anterior para se adequar às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e à legislação federal.
A principal mudança introduzida pelo Artigo 6º-A é a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios custeados por emendas parlamentares durante o ano de eleições. A regra visa evitar o uso da máquina pública para benefício eleitoral, garantindo a lisura do processo democrático.
A lei prevê que a proibição não se aplica em situações específicas, como:
Casos de calamidade pública ou estado de emergência.
Programas sociais que já estejam em continuidade, desde que autorizados por lei e com orçamento iniciado no ano anterior.
O novo texto também detalha o tratamento dos “restos a pagar”. Os saldos de emendas impositivas poderão ser executados até o final do exercício seguinte ao término da vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) original, desde que respeitadas as vedações do período eleitoral.
Além disso, os repasses de recursos ou bens às unidades beneficiadas pelas emendas poderão ocorrer por meio de inexigibilidade de licitação, mantendo o rigor sobre a finalidade dos gastos. A prefeita Elizabeth Schmidt assinou o documento em 23 de dezembro, e a nova regulamentação já está em vigor, impactando diretamente o planejamento da Câmara Municipal para o próximo ano.