Segunda-feira, 06 de Maio de 2024

TSE indefere recurso e Jocelito não poderá assumir vaga conquistada nas urnas como deputado federal

2022-12-06 às 20:55
Jocelito Canto, candidato a deputado federal. (Foto: Eduardo Vaz)

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu na noite desta terça-feira, 6, o recurso impetrado pelo candidato eleito a deputado federal sub júdice, Jocelito Canto (PSDB). O relator do caso, Ministro Carlos Horbach, votou pelo indeferimento, sendo seguido pela unanimidade da Corte.

Com a decisão, Jocelito Canto (PSDB) não poderá assumir a cadeira como deputado federal em 2023, ficando fora da legislatura. A vaga conquistada nas urnas por Jocelito será ocupada pelo ex-governador do Paraná, Beto Richa, que foi o segundo nome mais votado do PSDB, com 64.868 votos, cerca de dez mil votos a menos que Canto.

A previsão era de que o julgamento acontecesse na sessão da última quinta-feira, 01, porém, no início dos trabalhos, o presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, comunicou o adiamento do caso sem informar maiores detalhes.

Relembre o caso

Jocelito Canto obteve 74.348 votos para deputado federal do Paraná e foi o mais votado entre todos os candidatos em Ponta Grossa. A candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, no dia 22 de setembro.

Movida pelo deputado federal, então candidato, Sandro Alex (PSD), concorrente direto de Jocelito na disputa por votos, a ação alegava inelegibilidade de Canto devido a um caso de cessão de um policial militar pelo, então, presidente da Assembleia Legislativa do Parana, Aníbal Khury (1924-1999), no final dos anos 90, para segurança do chefe do Executivo, quando Jocelito era prefeito de Ponta Grossa. Com a decisão pela inelegibilidade no TRE-PR, Jocelito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Assista à sessão completa do TSE.