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Política

Câmara analisa revogação da Lei do Transporte Coletivo em Ponta Grossa; entenda

há 9 meses

Redação

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Câmara analisa revogação da Lei do Transporte Coletivo em Ponta Grossa; entenda
Foto: VCG/Arquivo
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A sessão extraordinária que acontece na Cãmara Municipal de Ponta Grossa nesta quarta-feira (15) irá analisar o projeto de lei enviado pela prefeita Elizabeth Schmidt que prevê a revogação da Lei 7.018, a qual regula a prestação de serviços do transporte coletivo. Na justificativa, a chefe do Executivo municipal relembra que o "novo processo de licitação do transporte coletivo encontra-se suspenso por decisão judicial" e que a medida serviria para solucionar problemas judiciais envolvendo o setor na cidade. O documento afirma ainda que a revogação não ocasionará nenhum impacto no atual contrato de concessão, que seguirá vigente. Um dos pontos de debate é a ausência de previsão para a manutenção de cobradores nos veículos, conforme o novo marco legal estabelecido pela Lei n.º 14.585, de 2023 - a legislação anterior, de 2002, determinava a obrigatoriedade de cobradores. O documento ainda cita a Ação Popular nº 0009423-66.2024.8.16.0019, a qual buscou impedir a demissão destes funcionários."Ocorre que referida obrigação não consta no novo regramento legal, sendo que a definição de obrigações de investimentos e requisitos para a formulação da proposta serão definidos pelo Edital de Licitação, dentro dos estudos de viabilidade técnica e financeira, com foco na melhor oferta do serviço e modicidade tarifária. Portanto, não há no novo regramento legal a imprescindibilidade da inserção de cobradores dentro do projeto, uma vez que a nova lei não obriga", aponta o documento. "Dito isso, é evidente que a antinomia legal existente é um parâmetro que possibilita o ajuizamento de ações que tenham como foco a suspensão do processo licitatório da concessão do transporte coletivo, portanto, encaminhamos o presente como sugestão para que seja proposto junto à Câmara Municipal de Ponta Grossa a revogação expressa da Lei 7.018/2002", conclui o documento. O documento completo pode ser acessado aqui.

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