há 2 horas
Heryvelton Martins

Moradores da região do entorno da Avenida Pedro Wosgrau e futuros residentes dos novos loteamentos Campobello Village 1 e 2 terão novidades na infraestrutura local. A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPLAN), oficializou um Termo de Compromisso com a empresa Rottas 35 Empreendimentos Imobiliários, que prevê uma série de medidas mitigadoras e compensatórias para a instalação dos novos empreendimentos.
O acordo, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (22), estabelece que a construtora deve executar obras fundamentais para a mobilidade urbana e o bem-estar da comunidade local antes da conclusão total dos loteamentos.
Entre as principais intervenções listadas no documento, destaca-se a duplicação da Avenida Pedro Wosgrau. A obra deve ocorrer no trecho entre a rotatória de acesso ao Núcleo Borsato (na interseção com a Rua Moacir Bacovis) e a rotatória de acesso ao novo empreendimento (na Rua Paulina Leuzinski). O projeto inclui pavimentação, recapeamento da pista existente onde necessário, sinalização completa e arborização.
Além disso, o termo prevê a ampliação da Rua Siqueira Campos, entre as ruas Dr. José Macedo de Loyola e Querência do Norte , e a continuidade da chamada Via Paisagística até a Rua Ana Líria Miranda, com infraestrutura completa de drenagem e acessibilidade.
Alinhado aos valores de cidadania e bem-estar, o projeto também exige contrapartidas voltadas ao lazer. A empresa deverá implantar, nas áreas verdes dos empreendimentos Campobello Village 1 e 2, equipamentos comunitários que incluem:
Parquinho infantil;
Pista de caminhada;
Quadra de areia;
Iluminação adequada.
Esses espaços visam promover a saúde e a integração dos moradores, transformando as áreas verdes em locais de uso efetivo pela população.
Para garantir a execução, a Prefeitura condicionou a emissão de alvarás e certidões ao cumprimento dessas etapas. A empresa tem prazos específicos para apresentar os projetos executivos — variando entre 60 e 120 dias após a emissão do decreto do loteamento — e cronogramas para o início das obras.
O documento reforça ainda a responsabilidade ambiental durante a fase de obras, com exigências rigorosas sobre o controle de poeira, limpeza das vias do entorno e gerenciamento de resíduos da construção civil. A fiscalização das obras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento.