há 3 horas
Giovanni Cardoso

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta terça-feira (28) o Decreto nº 25.888/2025, que institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A medida tem como objetivo coordenar, articular e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar das pessoas idosas, bem como de seus familiares e cuidadores.
O comitê faz parte do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, criado pela Lei Estadual nº 22.189/2024, e tem entre suas atribuições promover a integração de ações municipais, acompanhar projetos e monitorar a execução de iniciativas relacionadas ao envelhecimento ativo e saudável.
De acordo com o decreto, o grupo será coordenado pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, responsável por fornecer apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Integram o comitê representantes de diversos órgãos e entidades, entre eles: Fundação Municipal de Saúde, Secretarias de Educação, Cidadania e Segurança Pública, Esportes, Cultura e Meio Ambiente, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan), Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, além de representantes da sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa.
Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social. O comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada dois meses e, de forma extraordinária, quando convocado pela coordenação.
Entre as competências do grupo estão a identificação de ações e investimentos voltados ao envelhecimento ativo, o acompanhamento do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (CERAPI) e do Cadastro de Cuidadores do Paraná, além da elaboração de diagnósticos locais e planos de ação a serem encaminhados ao Comitê Gestor Estadual do programa.
Anualmente, o Comitê Municipal deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa um relatório de monitoramento das atividades desenvolvidas.