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Ponta Grossa

Nova lei em PG prevê multas pesadas e cobrança direta de proprietários por calçadas irregulares

Além de multas multiplicadas pelo tamanho do imóvel, o novo Código de Obras permite que a Prefeitura reforme passeios e envie a conta ao dono da casa; multas podem ultrapassar os R$ 1 milhão

há 2 horas

Heryvelton Martins

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Nova lei em PG prevê multas pesadas e cobrança direta de proprietários por calçadas irregulares
Reprodução
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A rotina dos proprietários de imóveis em Ponta Grossa deve mudar com a sanção da Lei nº 15.785/2025, que institui o novo Código de Obras e Edificações do município. Entre as normas de construção e sustentabilidade, um dos pontos que mais promete impactar o bolso do cidadão é o rigor com a manutenção e execução das calçadas. A nova legislação permite que a administração municipal execute reformas em passeios públicos irregulares e envie a conta diretamente ao proprietário.

O bolso e a calçada

Conforme o novo texto, a responsabilidade pela construção, conservação e limpeza das calçadas permanece sendo do dono do imóvel. Caso a fiscalização identifique irregularidades — como buracos, degraus fora da norma ou obstruções —, o proprietário será notificado e terá um prazo de 45 dias para realizar os reparos.

Se o prazo expirar e nada for feito, a Prefeitura ganha o respaldo legal para realizar a obra por conta própria. O custo total do serviço, somado a uma taxa de administração, será cobrado do contribuinte como “contribuição de melhoria”. Além do custo da obra, o proprietário ainda fica sujeito a multas que variam conforme a gravidade.

Multas de até R$ 1 milhão?

Um detalhe que chama a atenção na nova lei é o teto das penalidades. As infrações são calculadas com base no Valor de Referência (VR) do município. Para infrações classificadas como gravíssimas, a multa pode chegar a 10.000 VRs, ultrapassando a marca de R$ 1,1 milhão.

Embora o valor máximo seja destinado a grandes empreendimentos, reincidentes ou danos graves ao patrimônio, o “índice k” da lei atua como um multiplicador: quanto maior a área do terreno com irregularidade, maior será o valor final da sanção. Para áreas acima de 5.000 m², por exemplo, a multa base é multiplicada por dez.

Portões e acessibilidade

A lei também proíbe definitivamente que portões ou cancelas de garagens invadam o passeio público ao abrir. Dispositivos basculantes ou pivotantes devem ser projetados para dentro do limite do imóvel, garantindo que a calçada seja um espaço livre de obstáculos para pedestres e pessoas com mobilidade reduzida.

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