há 4 horas
do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 24/2025, lançado pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais. O certame, realizado na modalidade Registro de Preços, tem como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e serviços de comunicação visual.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião em processo de Representação da Lei de Licitações movida por uma das empresas interessadas na disputa. Na petição, a representante (VT Print Outdoor e Gráfica Ltda) alegou que a habilitação da empresa vencedora foi irregular, pois esta não teria apresentado a certificação FSC (sigla em inglês para Forest Stewardship Council) referente ao papel ofertado - documento exigido no instrumento convocatório como requisito obrigatório para habilitação. Tal certificação serve para comprovar que o material é proveniente de florestas manejadas de maneira ambientalmente responsável e sustentável, conforme padrões ambientais, sociais e econômicos internacionalmente reconhecidos.
Decisão
Ao emitir a liminar, Requião deu razão à argumentação apresentada pela peticionária. Conforme o relator, embora a exigência de certificações que comprovem a sustentabilidade ambiental dos materiais adquiridos pela administração pública seja permitida pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), condicionar essa comprovação exclusivamente à apresentação do selo FSC restringe indevidamente a competitividade do certame. Isso porque existem outras certificações reconhecidas que atestam igualmente a procedência sustentável do material.
O conselheiro também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) considera inadequada a exigência de certificação ambiental como critério de habilitação técnica, uma vez que essa fase é destinada à avaliação da capacidade da empresa para executar o objeto contratado, e não da qualidade do produto ofertado, a qual deve ser aferida exclusivamente na fase de execução do contrato.
Nesse sentido, Requião concluiu que a fundação violou o princípio da isonomia ao habilitar uma empresa que não cumpriu uma exigência expressamente prevista no edital, especialmente considerando que outras licitantes deixaram de participar do certame justamente por não possuírem a referida certificação FSC. Assim, "a posterior dispensa desse requisito em benefício de um único licitante configura tratamento privilegiado, em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade".
A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa e seus representantes legais receberam o prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da decisão perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.