O vereador Julio Kuller (MDB) apresentou na tarde de hoje, 19, o Projeto de Lei n.º 34/2021, que dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do Município.
Segundo o PL, é considerado produto orgânico, “in natura” ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou originado de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, conforme Lei Federal n.º 10.831/2003.
Ainda, segundo o PL, os orgânicos deverão ser identificados e segregados dos demais produtos nos estabelecimentos comerciais. A identificação pelo consumidor deverá ser de fácil visualização e conterá os seguintes dizeres: “Produto Orgânico – Sem Agrotóxico”.
Para o autor do projeto, a sociedade vem buscando cada vez mais alternativas de se alimentar de modo sustentável. “Da mesma forma que a informação sobre o teor de sal e açúcar, se contém glúten, lactose ou não, informação sobre os agrotóxicos é essencial para garantir ao consumidor a autonomia e discricionariedade de optar pela aquisição de determinados produtos alimentícios de acordo com a presença de agrotóxicos em sua produção”, explicou.
Atualmente, no Paraná, a Lei n.º 16.496/2010 prevê que os comércios são obrigados a disponibilizarem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos.
Adotar políticas que incentivem a produção orgânica de alimentos, especialmente aquelas que facilitem a comercialização, bem como o consumo, é dever do Estado. “Precisamos destacar a forte presença de agricultores familiares nos sistemas de produção orgânica em nosso Município, além disso, é sabido o impacto maléfico dos agrotóxicos na saúde humana, comprovado por inúmeras pesquisas epidemiológicas, as quais relacionam o câncer à exposição a agrotóxico, bem como problemas hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre outras”, disse Kuller.