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Artigo: Nazismo não é fantasia: o dever pedagógico da lei, por Oliveiros Marques

há 7 horas

Carlos Solek

Artigo: Nazismo não é fantasia: o dever pedagógico da lei, por Oliveiros Marques
Foto: Reprodução

O episódio ocorrido em Mossoró, durante uma festa de formatura em um curso de Medicina de uma faculdade privada, ultrapassa em muito os limites do “mau gosto” ou da “brincadeira juvenil”. Um adolescente vestiu indumentária associada ao nazismo e realizou gestos nazistas em um evento público, cercado por adultos, familiares e profissionais. As imagens circularam, causaram indignação e escancararam um problema que o Brasil insiste em subestimar: a normalização simbólica do ódio.

O nazismo não é uma estética, não é uma fantasia histórica, não é uma provocação inofensiva. Trata-se de uma ideologia responsável por um dos maiores genocídios da humanidade, fundada na negação da dignidade humana, no racismo e na eliminação do “outro”. O ordenamento jurídico brasileiro é claro: a apologia ao nazismo é crime, prevista na Lei nº 7.716/1989. Não se trata de opinião, mas de proteção civilizatória.

Por isso, o Ministério Público Federal tem diante de si uma responsabilidade que vai além do caso concreto. É preciso agir de forma didática, exemplar e proporcional, utilizando todo o peso da lei para deixar claro que episódios como esse não serão tolerados. A responsabilização do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária. Medidas socioeducativas existem justamente para educar, formar consciência e impedir reincidências.

Mas a responsabilidade não pode parar nele. Os pais, que permitiram, acompanharam e ainda posaram para fotografias ao lado do filho trajado com símbolos nazistas, não podem ser tratados como figurantes inocentes. O dever legal e moral de educar, orientar e impedir condutas ilícitas é intransferível. A omissão, nesse caso, também comunica valores. E comunica muito mal.

O pedido de desculpas posterior é positivo e deve ser considerado como atenuante, jamais como salvo-conduto. Arrependimento não pode funcionar como habeas corpus moral, sobretudo em um país onde, cotidianamente, adolescentes negros e pobres são encaminhados a unidades socioeducativas por delitos infinitamente menos simbólicos - muitas vezes por furtos de pequeno valor, como barras de chocolate. A seletividade da indignação e da punição também é uma forma de violência.

Se o Estado brasileiro falhar em reagir com firmeza agora, a mensagem será cristalina: alguns podem flertar com o ódio sem consequências. E isso é exatamente o terreno fértil onde o extremismo cresce.

Não se combate o nazismo apenas com repúdio retórico. Combate-se com educação, memória, e, quando necessário, com a aplicação rigorosa da lei. O Ministério Público Federal tem o dever histórico de deixar claro que, no Brasil, nazismo não passa - nem como símbolo, nem como gesto, nem como “brincadeira”.

Oliveiros Marques é sociólogo, publicitário e comunicador político.

*Os artigos obedecem ao propósito de estimular o debate dos termos e problemas brasileiros e mundiais que refletem as diversas tendências do pensamento.

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