há 2 horas
Amanda Martins

Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito à saidinha de Natal. O benefício é exclusivo para detentos do regime semiaberto, condição que não se aplica ao ex-chefe do Executivo, que cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. A execução da pena foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o portal Metrópoles, a legislação atual também impede que Bolsonaro tenha acesso ao benefício mesmo em um cenário futuro de mudança de regime. Desde a aprovação da Lei 14.843/2024, conhecida como “Lei da Saidinha”, as saídas temporárias para visitas familiares, incluindo as de fim de ano, foram eliminadas. Hoje, o recurso só pode ser concedido para atividades educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, sempre mediante autorização judicial.
A lei ainda restringe o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Bolsonaro foi condenado por crimes como organização criminosa armada, dano qualificado pela violência, grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, todos enquadrados nessas condições restritivas. Assim, é altamente improvável que o ex-presidente tenha direito à saidinha mesmo se vier a cumprir pena no regime semiaberto.
Atualmente, Bolsonaro também não reúne condições para deixar o regime fechado. Por envolver crimes cometidos com violência ou grave ameaça, sua progressão só poderá ocorrer após o cumprimento de 25% da pena total, cerca de 6 anos e 9 meses. A regra decorre do Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, que elevou o percentual mínimo para progressão em crimes dessa natureza. O cálculo é feito sobre a pena unificada e considera sempre o percentual mais alto entre os delitos da condenação.
Embora atividades como leitura, que permitem remição de pena, e bom comportamento possam ser levadas em conta pelo ministro Alexandre de Moraes, essas medidas só podem ser avaliadas após o cumprimento dos 25% obrigatórios.
Por determinação constitucional, cabe ao STF exercer o juízo de execução penal em casos de condenações originadas na Corte, como ocorre também com o ex-deputado Daniel Silveira. Portanto, mesmo que Bolsonaro venha a atingir o semiaberto, eventuais autorizações de saída ou decisões sobre sua progressão continuarão sob responsabilidade do Supremo, não da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.