Começa neste domingo (1º) em todo o Brasil uma nova etapa da fiscalização do exame toxicológico periódico de motoristas que têm CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E. A fiscalização passará a checar os condutores com habilitação vencida entre julho e dezembro deste ano. A multa para quem não estiver com o exame em dia é de R$ 1.467,35. Além disso, o infrator é punido com 7 pontos na carteira (infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Iniciada em 1º de julho, continua sendo realizada a fiscalização dos motoristas com habilitação vencida entre março e junho deste ano. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que a verificação é feita pelos órgãos autuadores de cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os motoristas obrigados a realizar o teste são aqueles que dirigem caminhões (categoria C), ônibus (D) e carretas (E). Estatísticas do Denatran apontam que há 4,8 milhões de condutores nessas condições em todo o Brasil – só no Estado de São Paulo, são 1,5 milhão de pessoas. A legislação determina que, além de realizar o teste, o motorista precisa comprovar o resultado negativo.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril, estabelece que os motoristas com CNH nas categorias C,D e E com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (a contar da data da emissão ou renovação da habilitação). Ou seja, mesmo com a nova validade de 10 anos nas habilitações (para condutores de até 50 anos), o motorista deve ficar atento para não perder o prazo de 30 meses para renovar o toxicológico. Uma opção para não esquecer a data é instalar o aplicativo da Carteira Digital deTrânsito (CDT), que alerta sobre o vencimento do exame.
Entenda o exame
O exame toxicológico é capaz de detectar o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. Pode ser feito com pelos ou fios de cabelo. De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o prazo para o laboratório credenciado inserir no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) o resultado do teste é de 15 dias (a partir da coleta). Mas a informação de que a amostra foi coletada precisa entrar no sistema em até 24 horas, independentemente do resultado. Com essa informação, o condutor ficará livre de uma eventual multa durante a fiscalização.
Quando o resultado for disponibilizado, a autoridade de trânsito vai tomar as medidas cabíveis para cada caso: liberar o motorista para dirigir e renovar seu documento ou, em caso positivo, aplicar as punições previstas. Nessa hipótese, a permissão para dirigir só será reativada com a apresentação de outro teste, desta vez com resultado negativo.
Calendário do exame periódico
O cronograma de fiscalização foi escalonado de acordo com o vencimento da CNH. Veja como ficou:
Validade da CNH entre março e junho de 2021: prazo para realizar o exame é 30 de junho de 2021; fiscalização inicia em 1º de julho de 2021
Validade da CNH entre julho e dezembro de 2021: prazo para realizar o exame é 31 de julho de 2021; fiscalização inicia em 1º de agosto de 2021
Validade da CNH entre janeiro e junho de 2022: prazo para realizar o exame é 31 de agosto de 2021; fiscalização inicia em 1º de setembro de 2021
Validade da CNH entre julho e dezembro de 2022: prazo para realizar o exame é 30 de setembro de 2021; fiscalização inicia em 1º de setembro de 2021
Validade da CNH entre janeiro e junho de 2023: prazo para realizar o exame é 31 de outubro de 2021; fiscalização inicia em 1º de novembro de 2021
Validade da CNH entre julho e dezembro de 2023: prazo para realizar o exame é 30 de novembro de 2021; fiscalização inicia em 1º de dezembro de 2021
Validade da CNH entre janeiro e abril de 2024: prazo para realizar o exame é 31 de dezembro de 2021; fiscalização inicia em 1º de janeiro de 2022
Validade da CNH a partir de maio de 2024: prazo para realizar o exame a partir de 1º de janeiro de 2022*; fiscalização inicia em 1º de janeiro de 2022
(*) Até 30 dias após o vencimento no prazo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro