há 4 anos
Redação

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode voltar atrás caso não queira mais a mercadoria em até sete dias. Dentro desse prazo, a empresa deve devolver o valor integral investido.
Entrega dos produtos devem ser feitas no prazo prometido e sem avarias A Black Friday movimentou mais de R$ 2 bilhões e bateu recorde de vendas online, segundo aponta uma pesquisa feita pelo Reclame AQUI. Mas, após as compras, muitos consumidores passam a ter dúvidas sobre seus direitos e até se arrependem da aquisição antes mesmo de receberem o produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode voltar atrás caso não queira mais a mercadoria em até sete dias. Dentro desse prazo, a empresa deve devolver o valor integral investido. Segundo o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, o direito ao arrependimento, como é conhecida a lei, vale apenas para compras feitas de forma online. "Em compra presencial não existe o direito ao arrependimento, porque o cliente está vendo o estado do produto e confere todos os detalhes da ficha técnica com o vendedor. A medida vale apenas para compras à distância, ou seja, de forma online. Nesses casos, o consumidor deve informar a empresa sobre o arrependimento em até sete dias", explica. Atraso na entrega Capez lembra que a empresa precisa cumprir o prazo de entrega prometido para o cliente. Segundo o Procon-SP, essa é uma das principais queixas dos clientes durante a Black Friday. "A empresa não pode fugir do prazo de entrega prometido ao cliente. Caso isso aconteça, o consumidor pode cobrar da empresa a devolução do valor ou até mesmo outro produto de preço igual. Se o cliente quiser manter a compra, a empresa é obrigada a entregar o produto o mais rápido possível", afirma Capez. "Quando a empresa percebe que o estoque dela está se esgotando e não cumprirá com os prazos, ela deve retirar aquele anúncio do site ou loja. Caso contrário, o consumidor será prejudicado e lesão ao cliente pode gerar multa para o lojista", alerta. De acordo com o CDC, em caso de defeito ou dano ao produto na hora da entrega, a empresa deve trocar a mercadoria entre 30 e 90 dias. O prazo ainda poderá ser estendido, caso o cliente negocie com o estabelecimento. "Se o produto vier com defeito, a empresa tem 30 dias para fazer a troca em caso de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Tanto o lojista quanto o consumidor podem negociar a extensão desse prazo, sendo que essas informações devem constar detalhadamente na nota fiscal do produto", explica o diretor do Procon-SP.Se o defeito for oculto, aquele impossível de identificar a primeira vista, o consumidor tem direito a troca mesmo após o prazo final de garantia. Se houver negativa da empresa, o consumidor poderá acionar o Procon para garantir a troca do produto.
"Se o vício for aquele que não dá para perceber, o consumidor tem o prazo entre 30 dias (bens não duráveis) e 90 dias (bens duráveis) passam a contar a partir da data em que ele constatou a existência do vício".