Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024

Em portaria, Ministério da Saúde obriga médicos a avisarem polícia para fazer aborto legal em vítimas de estupro

2020-08-28 às 16:18

O Ministério da Saúde editou nesta sexta-feira uma portaria que obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que procurem uma unidade de saúde pública para realizar um aborto. A interrupção da gravidez é permitida no Brasil nessa situação. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, é assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello.

A norma ainda determina que, no termo de consentimento que as pacientes assinam para fazer a interrupção da gestação, haja uma lista dos riscos e dos desconfortos decorrentes do procedimento. Além disso, os médicos devem informar as mulheres que elas podem ver o feto ou embrião por meio de um exame de ultrassom antes da realização do aborto.

O ato desta sexta diz ainda que a medida pretende “garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei”.

No Brasil, o aborto só é permitido pela lei em três situações: quando é consequência de estupro; se há risco de vida para a mãe; ou se o feto é anencéfalo. A não ser nessas hipóteses, o aborto provocado no país é crime tipificado no Código Penal.

Uma norma técnica de 2005 do Ministério da Saúde, chamada “Atenção Humanizada ao Abortamento”, deixava claro que a lei não exige a comunicação à polícia da violência sexual sofrida por pacientes que queiram acessar o serviço do aborto legal.

“O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesses casos e a mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”, afirma a norma.