Um dia após o primeiro turno das eleições, nesta segunda-feira (03) começa o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem à Justiça Eleitoral arquivos e relatórios das eleições. São consideradas entidades legitimadas aquelas listadas no art. 6º da Res. TSE nº 23.673/2021.
Relação dos documentos que podem ser solicitados:
I – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
II – arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
III – arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
IV – arquivos de log das urnas;
V – relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
VI – relatório de urnas substituídas;
VII – arquivos de dados de votação por seção; e
VIII – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
Propaganda eleitoral
Também é a data a partir da qual, depois de 24h do encerramento da votação (às 17h de domingo):
Além disso, até 28 de outubro de 2022, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).
Quitação eleitoral
A partir de segunda-feira, está suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
do TRE