Segunda-feira, 19 de Maio de 2025

Entidades fiscalizadoras podem solicitar dados das eleições

2022-10-03 às 17:17
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um dia após o primeiro turno das eleições, nesta segunda-feira (03) começa o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem à Justiça Eleitoral arquivos e relatórios das eleições. São consideradas entidades legitimadas aquelas listadas no art. 6º da Res. TSE nº 23.673/2021.

Relação dos documentos que podem ser solicitados:

I – arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;

II – arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);

III – arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);

IV – arquivos de log das urnas;

V – relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;

VI – relatório de urnas substituídas;

VII – arquivos de dados de votação por seção; e

VIII – relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.

Propaganda eleitoral

Também é a data a partir da qual, depois de 24h do encerramento da votação (às 17h de domingo):

  • Até 29 de outubro, podem funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som
  • Até 29 de outubro de 2022, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio
  • Até 27 de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2h quando for comício de encerramento de campanha

Além disso, até 28 de outubro de 2022, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).

Quitação eleitoral

A partir de segunda-feira, está suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

do TRE