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Folga no aniversário pode virar direito do trabalhador; entenda

Projeto de lei prevê folga remunerada na data de nascimento para empregados regidos pela CLT e ainda precisa passar por comissões e pelo Senado

há 2 horas

Amanda Martins

Folga no aniversário pode virar direito do trabalhador; entenda
Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode garantir aos trabalhadores um dia de folga remunerada na data do aniversário. A proposta, de número 886/25, é de autoria do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR) e está em tramitação conclusiva na Casa.

Segundo o Metrópoles, na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que trabalhadores mais motivados e com melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal tendem a ser mais produtivos e a apresentar menor índice de faltas. Segundo ele, a folga no aniversário é um desejo recorrente dos empregados, que veem na data um momento simbólico de celebração, descanso e cuidado com a saúde mental.

A proposta prevê que o benefício seja concedido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma remunerada, nos moldes de outras ausências legais já previstas, como casamento ou nascimento de filhos. O objetivo, de acordo com o texto, é incorporar o direito à legislação trabalhista como medida de bem-estar e valorização do trabalhador.

Apesar do apelo popular, o caminho para a aprovação ainda é longo. O projeto precisa passar pelas comissões de Trabalho, onde se encontra atualmente, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

No serviço público, não há uma lei nacional que garanta a folga no aniversário, mas alguns entes federativos já adotaram a medida. É o caso do Distrito Federal, onde uma lei sancionada em dezembro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) concede um dia de abono ao servidor público na data de nascimento. Quando o aniversário cai em fim de semana ou feriado, a folga é transferida para o primeiro dia útil seguinte, desde que o servidor cumpra requisitos como não ter mais de três faltas injustificadas no ano.

Atualmente, a CLT já assegura uma série de folgas remuneradas em situações específicas, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, acompanhamento médico de filhos ou cônjuge, exames preventivos de câncer, provas de vestibular, obrigações eleitorais, serviço militar, compromissos judiciais e atividades sindicais, entre outras.

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