há 2 horas
Amanda Martins

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro que institui gratificações para policiais civis pela chamada “neutralização de criminosos” em operações e pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito.
Segundo o Metrópoles, a norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921. De acordo com a legislação estadual, a bonificação pode variar entre 10% e 150% dos vencimentos dos agentes, sendo concedida de forma individual, por ato do governador.
Na ação, o PSol sustenta que a lei resgata a chamada “gratificação faroeste”, adotada nos anos 1990 e associada, segundo a legenda, ao aumento da letalidade em operações policiais, especialmente em favelas e periferias. Para o partido, a medida incentiva uma lógica de confronto e viola princípios constitucionais da segurança pública.
A legenda argumenta ainda que a norma inverte a finalidade constitucional da atuação policial, que deveria priorizar a preservação da ordem e da vida, ao transformar a morte de suspeitos em critério de desempenho funcional. Segundo o PSol, a política cria incentivos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Outro ponto levantado na ação é que a lei estadual buscaria contornar decisões do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas”, que estabelece limites e diretrizes para operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. O processo também está sob relatoria de Alexandre de Moraes.
Além disso, o partido questiona o processo legislativo que resultou na aprovação da norma. Segundo a ação, a gratificação foi incluída por meio de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do governador, sem a apresentação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro, apesar de criar uma nova despesa continuada para o Estado.