Na tarde desta terça-feira (07), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio de repasses aos fundos eleitoral e partidário. Na mesma decisão o magistrado estabeleceu que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’.
A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.
O Fundo Eleitoral foi criado com o objetivo de custear as campanhas eleitorais municipais no ano de 2020. A soma de R$ 2 bilhões deveria ser depositada até junho deste ano pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, as siglas ainda contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário, que financia a estrutura dos partidos políticos, como pagamento de aluguel e contas correntes, para as despesas com atividades das legendas.