há 2 horas
Giovanni Cardoso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição como parte de um acordo homologado pela Justiça Eleitoral paulista. A medida também prevê comparecimentos trimestrais em juízo e restrições de deslocamento, em um processo envolvendo a divulgação de um laudo falso durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
O acordo, conforme a CNN Brasil, suspende por dois anos a ação penal eleitoral movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), que acusava Marçal de compartilhar um documento falsificado que atribuía a ele suposto consumo de cocaína. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o laudo era falso.
A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, detalhou as medidas determinadas a Marçal: comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, manutenção do endereço atualizado e a restrição de frequentar determinados estabelecimentos.
Além disso, Marçal terá de efetuar um pagamento mínimo de R$ 5.000,00 à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, dentro do prazo de dez dias. O acordo também vale para seu advogado, Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação. Já Luiz Teixeira da Silva Junior, dono da clínica que emitiu o laudo falso, rejeitou a proposta do Ministério Público Eleitoral, e seu processo seguirá em andamento, com interrogatório marcado para a próxima quinta-feira (26), às 14h.
Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, devido ao que chamou de “concurso de cortes” durante a campanha municipal do ano passado.