Abrir uma pequena empresa e gerir o próprio negócio deve ficar mais fácil a partir de setembro no Brasil. Microempreendedores individuais (MEIs) não precisarão mais aguardar a aprovação dos órgãos municipais para dar início às atividades na sua empresa. A partir do dia 1º de setembro MEIs estarão dispensados de obter o ‘Alvará e Licença de Funcionamento’.
De acordo com o diretor contábil da Domann Contabilidade, Diego Domann, a proposta irá simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil. “A medida irá desburocratizar e simplificar uma parte do processo de abertura e legalização de empresa, especialmente do MEI, que poderá desde a sua abertura empreender e fazer crescer seu negócio. Não precisará aguardar a aprovação dos órgãos municipais para dar início ao seu negócio”, enfatiza.
Ele acrescenta que iniciativa é vista com bons olhos pelos micro e pequenos empreendedores. “Todas as medidas que visam a facilitação do empreendimento são excelentes. Elas permitem que os empresários gastem menos tempo e menos dinheiro com exigências que, muitas vezes, já não são necessárias, como é o caso da dispensa do alvará de localização para MEIS e empreendimentos de baixo risco”, avalia.
Como irá funcionar
A dispensa do alvará para funcionamento será feita diretamente no Portal do Microempreendedor de forma simples e rápida. Ao realizar a sua inscrição, o microempreendedor deve concordar com o conteúdo do ‘Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento’. O documento será emitido eletronicamente na mesma hora e permite o início imediato das atividades.
A fiscalização ainda será necessária para verificar se os requisitos mínimos para a dispensa estão sendo cumpridos, mas o microempreendedor não vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A resolução aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de agosto.
Corpo de Bombeiros
Outra novidade é ampliação da classificação de ‘médio risco’ de estabelecimentos com área construída de 750 m² para até 930 m². A resolução possibilita que a empresa emita uma declaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico ou emergências e possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros.
Lei da Liberdade Econômica
As iniciativas são reflexo da Medida Provisória nº 881, publicada pelo Governo Federal em 30 de abril de 2019, e que mais tarde foi convertida na Lei nº 13.874/2019, instituindo a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica. Elas devem ajudar a simplificar o ambiente de negócios no Brasil, apontado pelo Banco Mundial, em 2018, como o país mais burocrático do mundo.
Da assessoria