há 2 horas
Publicado por Gabriel Aparecido

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher que arremessou um saco de fezes de cachorro no rosto de um vizinho. O caso aconteceu em um condomínio do município de Sobradinho (DF) durante uma discussão. A mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais
De acordo com informações do Metropoles, o conflito teve inicío porque a moradora passeava diariamente com a cadela e acabava passando em frente ao apartamento do vizinho, o que provocava agitação no animal de estimação dele.
Ao tentar conversar sobre a situação, o morador relatou que foi agredido fisicamente e atingido por um saco contendo fezes, arremessado pela vizinha durante a discussão. O autor da ação afirmou ainda que, após o episódio, passou a ser alvo de registros policiais sem fundamento feitos pela moradora, o que teria ampliado o constrangimento. Diante disso, pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ré negou as agressões, alegou legítima defesa e atribuiu comportamento agressivo ao vizinho. No entanto, o processo reuniu imagens das câmeras de segurança do condomínio, depoimentos de testemunhas, registros de ocorrência e outros documentos.
A sentença de primeira instância reconheceu as agressões e fixou a indenização em R$ 2 mil. Inconformada, a moradora recorreu, mas a decisão foi mantida pela Turma Recursal.
Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que as imagens do circuito interno mostram que, após a discussão verbal, a ré avançou diversas vezes contra o morador, sendo contida por outras pessoas. O colegiado também ressaltou que a própria moradora confessou ter arremessado o saco com fezes no rosto do vizinho.
O depoimento da síndica do condomínio foi considerado coerente com as imagens, ao relatar o descontrole emocional da moradora, as agressões físicas e o lançamento do saco com dejetos. Para os magistrados, a conduta ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.