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Seguro-desemprego tem reajuste de 3,9% e passa a pagar até R$ 2.518,65

O cálculo da parcela leva em conta a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão

há 2 horas

Amanda Martins

Seguro-desemprego tem reajuste de 3,9% e passa a pagar até R$ 2.518,65
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego. Segundo a Agência Brasil, a atualização ocorre após o reajuste de 3,9% na tabela das faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício, índice que acompanha o INPC de 2024.

Com a correção, o valor máximo da parcela do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro.

O cálculo da parcela leva em conta a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Para quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% da média salarial ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Na faixa entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o trabalhador recebe 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, acrescido de uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Já salários acima de R$ 3.703,99 resultam em parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria para o sustento familiar, não receber benefício continuado da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, e cumprir o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido em cada pedido. O prazo para solicitar o benefício vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

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