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Brasil

STF mantém decisão que determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

A Câmara rejeitou o afastamento em votação realizada na madrugada de quinta-feira (11)

há 4 horas

Amanda Martins

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STF mantém decisão que determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli
Foto: Reprodução
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a determinação de perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Segundo o Metrópoles, os quatro ministros referendaram a decisão do relator, Alexandre de Moraes, que anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo mesmo após condenação criminal.

O julgamento virtual começou às 11h desta sexta-feira (12). Moraes abriu a sessão apresentando voto pelo referendo da própria decisão monocrática, que já declarava a perda do mandato da parlamentar, hoje presa na Itália. O ministro destacou que o STF, desde o julgamento do Mensalão, entende pela possibilidade de cassação automática do mandato após trânsito em julgado de condenação criminal, devido à suspensão dos direitos políticos.

O ministro Cristiano Zanin foi o segundo a votar e acompanhou o relator, afirmando que a deliberação da Mesa Diretora da Câmara apresentava “inconstitucionalidade”, tornando imprescindível a cassação imediata da deputada. O voto seguinte, de Flávio Dino, formou maioria, e Cármen Lúcia encerrou o julgamento reafirmando o entendimento da Corte.

A Constituição Federal, conforme ressaltado por Moraes, estabelece que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente. À Câmara, segundo o §3º do artigo 55, resta apenas declarar a perda, sem poder deliberativo para revertê-la.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto ao hacker Walter Delgatti. A sentença já previa a perda de seu mandato. Apesar disso, a Câmara rejeitou o afastamento em votação realizada na madrugada de quinta-feira (11): foram 227 votos favoráveis, 110 contrários e 10 abstenções, abaixo dos 257 necessários. Com a decisão do STF, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar.

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