O Projeto de Lei 3.267/2019, entregue há cerca de um ano pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, passou com alterações pela Câmara dos Deputados. A proposta prevê flexibilizações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo alteração no Artigo 261 que eleva de 20 para 40 pontos, a cada 12 meses, o limite para que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) seja suspensa.
O texto aprovado pelos deputados estabeleceu uma escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 para condutores com uma infração gravíssima; e 20 para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação.
No caso de motoristas profissionais, o limite ficou em 40 pontos, independentemente da gravidade das multas.
Com o PL, o benefício é ampliado para condutores EAR de todas as categorias. Além disso, a pontuação para fazer o curso sobe de 14 para 30 pontos. Caso siga a lógica atual, motoristas remunerados terão a chance de zerar a habilitação com até 39 pontos.
A ampliação contempla profissionais habilitados na categoria A, como motoboys, além de taxistas e motoristas de aplicativo com CNH da categoria B – hoje nenhum deles tem direito a requerer o curso de reciclagem.
Na prática, a nova regra abre a possibilidade de que o condutor profissional atinja 39 pontos, faça o curso, zere o prontuário e posteriormente acumule mais 39 nos 12 meses seguintes – sem que a respectiva habilitação seja suspensa. Na somatória, o PL dá a chance de chegar a 78 pontos no mesmo ano, mantendo-se o direito de dirigir.
Com informações: UOL/Foto: Pedro Ribas/SMCS