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Campos Gerais

Carambeí proíbe uso de cigarros eletrônicos em espaços públicos

A Lei aprovada nesta terça-feira (16) determina que não será permitido usar qualquer tipo de equipamento semelhante tanto em espaços fechados, quanto abertos

há 4 horas

Gabriel Aparecido

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Carambeí proíbe uso de cigarros eletrônicos em espaços públicos
Foto: Reprodução

A Lei 1.624/2025, do município de Carambeí, foi saconada nesta terça-feira (16) pela prefeita Elisangela Pedroso. A nova legislação prevê a proibição do uso de cigarros eletrônicos e aparelhos semelhantes em espaços públicos. De autoria do vereador Sérgio Luís de Oliveira, a proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara Municipal de Carambeí.

Segundo a Lei, fica proíbido o uso de cigarros eletrônicos, sejam eles com ou sem nicotina, em qualquer espaço de convivência comum. Isto é, parques, praças, prédios públicos e outros locais sob tutela do Poder Público, sejam eles abertos ou fechados.

Como complemento, ainda está vedada a venda, o fornecimento e a entrega desses tipos de produto à menores de 18 anos, em todo o território do município. Além disso, a Lei prevê que estabelecimentos públicos e privados deverão fixar placas e sinais de advertência sobre a proibição do uso e das penalidades previstas para quem for flagrado com um destes equipamentos.

Caso alguém seja flagrado descumprindo a nova Lei, estão previstas sanções e penalidades cabíveis nas esferas civil, penal e administrativa. A Lei 464/2006, já previa a proibição do uso de cigarro em espaços públicos do município, como previsto pela Legislação Federal. Bem como a Lei 92/1998, que prevê como penalidade, para quem for flagrado fumando no interior de transportes públicos, uma multa de até cinco salários mínimos.

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