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Campos Gerais

Juiz suspende trecho do decreto municipal que determina a reabertura do comércio em Ortigueira

há 6 anos

Redação

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Juiz suspende trecho do decreto municipal que determina a reabertura do comércio em Ortigueira
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O juiz Christiano Camargo, da comarca de Ortigueira, deferiu parcialmente um pedido de liminar do Ministério Público e suspendeu artigo de decreto municipal que determinava a reabertura do comércio local.

Trecho da decisão

“É evidente, portanto, o descompasso entre o ato normativo editado pelo requerido e as disposições da União e do Estado do Paraná relativas ao enfrentamento da pandemia, em especial no ponto em que o Município de Ortigueira facultou ao alvitre dos próprios comerciantes e prestadores de serviço locais o fechamento (ou não) dos respectivos estabelecimentos, independentemente de se tratar de serviço não essencial”, traz a decisão.

Segurança jurídica é base para decisão

O juiz Christiano Camargo ressalta a necessidade de promover a segurança jurídica, tendo como baliza as disposições da Constituição da República. A decisão ressalta ainda que o Município de Ortigueira agiu em descompasso com as medidas de contenção ao Covid-19 adotadas em âmbito federal e estadual.

“O estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus persiste, tal como definido pelo Ministério da Saúde, sendo de conhecimento público que o contagio do vírus passou a ser comunitário, o que reforça a necessidade de adoção de medidas que restrinjam a circulação de pessoas e promovam o isolamento social da população, objetivos que certamente não serão alcançados com a autorização de abertura do comércio”, destaca.

Com Informações de: Rômulo Cardoso/Blog Paçoca com Cebola/Imagem: Prefeitura de Ortiguiera

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