O juiz Christiano Camargo, da comarca de Ortigueira, deferiu parcialmente um pedido de liminar do Ministério Público e suspendeu artigo de decreto municipal que determinava a reabertura do comércio local.
Trecho da decisão
“É evidente, portanto, o descompasso entre o ato normativo editado pelo requerido e as disposições da União e do Estado do Paraná relativas ao enfrentamento da pandemia, em especial no ponto em que o Município de Ortigueira facultou ao alvitre dos próprios comerciantes e prestadores de serviço locais o fechamento (ou não) dos respectivos estabelecimentos, independentemente de se tratar de serviço não essencial”, traz a decisão.
Segurança jurídica é base para decisão
O juiz Christiano Camargo ressalta a necessidade de promover a segurança jurídica, tendo como baliza as disposições da Constituição da República. A decisão ressalta ainda que o Município de Ortigueira agiu em descompasso com as medidas de contenção ao Covid-19 adotadas em âmbito federal e estadual.
“O estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus persiste, tal como definido pelo Ministério da Saúde, sendo de conhecimento público que o contagio do vírus passou a ser comunitário, o que reforça a necessidade de adoção de medidas que restrinjam a circulação de pessoas e promovam o isolamento social da população, objetivos que certamente não serão alcançados com a autorização de abertura do comércio”, destaca.
Com Informações de: Rômulo Cardoso/Blog Paçoca com Cebola/Imagem: Prefeitura de Ortiguiera