há 5 horas
Gabriel Aparecido

O Ministério Público Federal (MPF) obteve três decisões favoráveis da Justiça Federal que determinam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União a conclusão dos processos administrativos de titulação de terriórios ocupados por comunidades quilombolas no Paraná. O Instituto tem um período de até dois anos para concluir as ações civis públicas que envolvem as comunidades de Santa Cruz (Ponta Grossa), São Roque (Ivaí) e Tronco (Castro). Os procedimentos tramitavam no Incra há cerca de 12 a 17 anos sem conclusão.
De acordo com o MPF, nos três casos a Justiça Federal acolheu aos pedidos do Ministério Público. A decisão reconheceu que o direito das comunidades quilombolas ao reconhecimento e à titulação de suas terras é um direito fundamental, assegurado pela Constituição. Apesar de não existir prazo legal específico para a finalizaçõa desses processos, o Incra está submetido às normas do processo administrativo e ao princíio da razoável duração do processo.
Em um primeiro momento, os procedimentos de titulação são conduzidos pelo Incra, com a realização de estudos para identificação e delimitação da área, para a produção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). A produção delimita a área própria quilombola, garantido os direitos previstos pela Constituição às comunidades. Isso é demarcado pelo fim do processo de reconhecimento do locla, com registro oficial em cartório da comunidade quilombola.
As três comunidades aguardam a finalização de seus respectivos processo há quase 20 anos. No caso da Comunidade Quilombola Santa Cruz, em Ponta Grossa, o procedimento teve incío oficial em 2008, após o reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, em 2005. Até o momento não foram realizados os estudos técnicos iniciais na região. Algo semelhante acontece na Comunidade Quilombola São Roque, em Ivaí, que foi reconhecida pela Fundação em 2007 e tem o processo tramitando desde 2009, ainda sem começo dos estudos necessários.
Já em Castro, na Comunidade Quilombola do Tronco, o reconhecimento aconteceu em 2006 e espera desde 2013 o inicío do processo de estudos para a regularização do espaço. Nos três casos, a Justiça Federal reconheceu a demora injustificado do poder público no reconhecimento das terras. O MPF destaca que a demora prolongada da administração pública inviabiliza o exercício dos direitos das comunidades quilombolas.
A Justiça Federal determina que o Incra deve concluir os procedimentos administrativos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras em até dois anos. A decisão determinou, também, que a União assegure os orçamentos necessários para a execução dessas etapas. A Justiça Federal deverá receber, a cada 90 dias, informações do andamento da medidas determinadas.