O decreto nº 13.604, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município, apresenta novas determinações para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid19. O novo texto sancionado pelo prefeito municipal Edir Havrechaki, abrange restaurantes, lanchonetes, bares, academias de ginásticas, musculação, crossfit, funcionais, danças, natação/hidroginásticas, lutas, clubes esportivos, escolas de artes, música e idiomas e afins.
Com base no novo decreto, a partir de segunda-feira (27), restaurantes, lanchonetes, bares e afins poderão retornar o atendimento presencial, para consumo no local, com diminuição da capacidade instalada, distanciamento e controle de pessoas por mesa, com horário de funcionamento máximo até às 22 horas, com estrita observância à recomendação nº 13/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
Academias de ginásticas, musculação, crossfit, funcionais, danças, natação/hidroginásticas, lutas, clubes esportivos e afins também poderão retornar o atendimento presencial de maneira reduzida, com apenas 30% da capacidade de lotação autorizada pelo Corpo de Bombeiros para o estabelecimento, com estrita observância à recomendação nº 14/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de segunda-feira.
Escolas de artes, música e idiomas poderão retornar as atividades na mesma data, com estrita observância à recomendação nº 15/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
Os proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos que se enquadrem no decreto deverão comparecer na Coordenadoria de Vigilância em Saúde, nesta sexta-feira (24), munidos de cópia do cartão do CNPJ da empresa atualizado e documento que ateste a capacidade instalada do serviço, para recebimento das instruções sobre as recomendações 13; 14 e 15/2020 e assinatura do termo de responsabilidade.
O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto e pelos demais decretos anteriores, ensejarão, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, no fechamento compulsório do estabelecimento.
Uso de máscaras
O decreto nº 13.604 também estabelece o uso obrigatório de máscaras para toda a população, em qualquer ambiente, tanto para acesso aos serviços essenciais como não essenciais, a fim de evitar a transmissão comunitária da Covid-19. Poderão ser usadas máscaras caseiras, confeccionadas manualmente, desde que atendidas as determinações do Ministério da Saúde.