Há um mês a administração municipal anunciou o início da flexibilização no horário de funcionamento do comércio, em virtude da diminuição dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, mas mantendo as regras sanitárias e de distanciamento preventivas à pandemia de Covid-19.
Nestas segunda-feira e terça-feira, 03 e 04 de agosto, o prefeito José Sloboda assinou novos decretos, nº 256/2020 que consolida as medidas excepcionais de caráter temporário, relacionadas às atividades privadas em âmbito municipal, com validade até dia 17 de agosto e nº 262/2020 que altera a redação e inclui alguns itens ao Decreto nº 256/2020.
Os novos decretos estipulam que o comércio em geral pode funcionar em horário normal, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h e aos sábados das 6h às 17h. As farmácias e drogarias poderão estender suas atividades funcionando após os horários especificados, inclusive aos sábado e domingos, dentro do regramento específico regido pela Lei Municipal nº 2675/2017. Os postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas, exceto as lojas de conveniência e os lavadores de veículos que funcionarão até as 22h de segunda a domingo.
Os demais estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, como supermercados, mercados, mercearias, quitandas, restaurantes, lanchonetes (inclusive restaurantes e lanchonetes de hotéis), etc, poderão funcionar de segunda a sábado até as 22h, sendo permitido seu funcionamento, de segunda a domingo, exclusivamente na modalidade delivery, até as 23h. Especificamente os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h, conforme Decreto nº 262/2020.
Mantém-se a permissão de funcionamento de bares, botequins, tabacarias, casas noturnas, choperias e demais atividades correlatas, de segunda a sábado até as 22h. As atividades poderão ser realizadas até as 23h30 e aos domingos exclusivamente na modalidade delivery. Para o funcionamento presencial algumas medidas devem ser tomadas como: ocupação de no máximo 50% da capacidade, distância de dois metros entre as mesas e um metro e meio entre as pessoas, máximo de quatro pessoas por mesas, proibição de disposição de mesas nas vias e passeios públicos e de consumo de alimentos e bebidas nas calçadas, atendimento somente a clientes sentados, exigir o uso de máscara por clientes e funcionários, sendo permitida a retirada da máscara pelo cliente somente enquanto estiver ocupando assento na mesa a ele destinada, temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês, os cardápios deverão sempre ser desinfectados após utilização, é vedada a utilização de guardanapo de tecido, manter o ambiente sempre bem limpo e afastar das atividades laborais funcionários que apresentem sintomas de síndrome gripal até a comprovação do quadro clínico.
Também está permitido som mecânico e música ao vivo nos ambientes, desde que por apresentação solo e com distanciamento mínimo de dois metros entre o músico e o público, ficando vedada dança e qualquer atividade que cause aglomeração no ambiente.
O funcionamento dos templos religiosos continua permitido em todos os dias da semana, desde que respeitadas as regras estipuladas no Decreto Municipal nº 221/2020.
Também está permitida a realização de reuniões executivas, reuniões voltadas às atividades laborais e de seu aprimoramento e a realização de cursos preparatórios e profissionalizantes, para tanto, recomenda-se que as atividades aconteçam em ambiente virtual e, caso não seja possível, deverá obrigatoriamente ocorrer com a ocupação máxima de 30% da capacidade do local.
Continua proibida a aglomeração de mais de seis pessoas em quaisquer ambientes privados, eventos, comemorações, festas, casamentos, aniversários, reuniões de amigos e similares, sob pena de multa, aplicada ao organizador do evento ou ao proprietário do imóvel, no valor de dez mil reais.
Ficam mantidas as restrições previstas no Decreto Municipal nº 178/2020, relativas à circulação e distanciamento social de crianças menores de 12 anos e idosos maiores de 60 anos, permitindo somente suas participações em atividades desportivas e recreacionais ao ar livre em parques, parques infantis, vias e logradouros públicos e academias ao ar livre.
Os espaços esportivos, como campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas, poderão ser usados de segunda a sábado, até as 21h, mediante prévio agendamento com o departamento ou o responsável, podendo participar das atividades apenas residentes no Município de Jaguariaíva, sendo proibida a promoção de campeonatos, jogos amistosos ou quaisquer outras disputas com equipes de outros municípios. Também está proibida a realização de festas, festejos, reuniões ou quaisquer outros eventos semelhantes, antes, durante e após os jogos, sob pena de multa, aos organizadores do evento ou ao proprietário do imóvel, no valor de dez mil reais. Os espaços públicos serão liberados mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, sendo vedada a presença de crianças menores de doze anos e idosos maiores de 60 anos.
Poderão manter seus horários normais de funcionamento as indústrias em geral, a construção civil, o serviço funerário, Transporte Coletivos Municipal, inclusive táxis e transporte remunerado privado, serviços de segurança privada, telecomunicações e rede hoteleira, assim como a rede bancária e casas lotéricas que funcionam conforme Legislação Federal. Os estabelecimentos pertencentes aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal que atuam em Jaguariaíva permanecem atendendo nos horários que assim estipularem.
Mantém-se a permissão de funcionamento de estabelecimentos médicos particulares em situações de urgência e emergência que ocorrerem após os horários previstos, inclusive aos domingos, em regime de plantão com as portas do estabelecimento fechadas.
Os cerimoniais coletivos para entrega de Certificados de Dispensa de Incorporação Militar (CDI), relativos ao ano de 2020, ficam cancelados. Serão realizados de forma individualizada os atos de juramento à bandeira e entrega do certificado, a partir de 01/10/2020, na sede da junta militar do município, localizada na Estação Cidadã, na Praça Getúlio Vargas, nº 60.
Todos os estabelecimentos devem adotar as medidas sanitárias como: disponibilizar álcool 70%, evitar aglomeração de consumidores, organização de filas internas e externas, disponibilizar local para higienização das mãos com sabonete líquido e papel toalha, intensificação na higienização e desinfecção de ambientes, entre outros.
As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, conforme a situação epidemiológica do município.
Para ter acesso ao conteúdo completo dos Decretos é só clicar aqui e aqui.
Da Assessoria