A Prefeitura de Tibagi publicou, nesta terça-feira (12), o decreto nº 795/2020 que autoriza a suspensão, por 90 dias, dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. A suspensão é facultativa.
Aquele servidor que tiver o interesse em suspender as suas parcelas deve procurar a instituição financeira em que possui contrato de empréstimo e formalizar a renegociação. Após isso, os próprios bancos informarão o setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
As parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato de empréstimo, sendo a responsabilidade pelos encargos financeiros incidentes do servidor que optar pela suspensão.
Da assessoria