há 2 horas
Gabriel Aparecido

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou no Diário Executivo desta quinta-feira (19) uma representação questionando uma contratação feita pelo município de Rio Azul. A denúncia foi realizada pelo vereador Renato Antonio Semann, que pontuou irregularidades na contratação da empresa Construtora Possamai Ltda. para a realização de obras em uma quadra poliesportiva no município.
Segundo o processo, a licitação foi classificada como "inexigibilidade", mas há indícios de adesão a uma ata de preços de outro município, Jequitinhonha, em Minas Gerais. Deste modo, a Prefeitura estaria realizando um tipo diferente de procedimento com os valores.
Além disso, os documentos apontam que não há comprovação de que a empresa escolhida ou o produto sejam os únicos fornecedores disponíveis. O processo, analisado pelo conselheiro José Durval Mattos do Amaral, aponta que o "piso modular em polipropileno é ofertado por múltiplas empresas, o que afasta a tese de inviabilidade de competição". Com isso, não há a impossibilidade de competitividade, como previa a licitação.
Em complemento a esse ponto, é ligado ao fato do valor de R$ 498.704,00 do preço contratado, destacado pelo denunciante como "incompatível com os preços do mercado". Ou seja, não foi apresentada pelo Poder Público uma justificativa que demonstre que este é o preço mais vantajoso para se realizar esta contratação.
Os últimos tópicos levantados pelo processo são o de inconsistência no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a viabilização da obra e a ausência de um parecer técnico ou manifestação da Controladoria sobre a regularidade do processo licitatório. Isto é, o ETP cita a possibilidade de mais de um fornecedor viável do material para a obra, um ponto que contraria a alegação de exclusividade apontada na contratação da Construtora Possamai Ltda. Em complemento a isso, os documentos técnicos não apontam uma manifestação de quem estaria realizando o controle da obra.
O conselheiro relator, ao analisar a denúncia, apontou os indícios de irregularidade no caso, mas que ainda deverá ter uma investigação mais aprofundada. Amaral ainda não julgou o caso e deverá aguardar a defesa do Município para determinar uma decisão final.
"Em análise preliminar, verifico indícios de irregularidades em relação ao aspecto supramencionado, o qual merece exame minucioso por parte desta Corte de Contas, até para fins de uniformização da situação em relação aos demais municípios", determinou.
Por determinação do TCE, a Prefeitura terá um prazo de 15 dias para apresentar uma defesa formal em relação às denúncias apontadas, explicando a contratação da empresa escolhida. Em sequência, o processo deverá seguir para análise da área técnica do Tribunal e receber considerações do Ministério Público de Contas. Só então, o caso irá passar por julgamento da Corte.