Na semana passada, analisamos os dados do Censo do ano de 2022, que mostram o crescimento das cidades menores em relação às maiores, especialmente aquelas que formam uma região metropolitana. Como resultado da reflexão, percebemos que o planejamento urbano tem uma relevância ainda maior, podendo integrar outras áreas do pensamento de governança, como a saúde, a educação, a mobilidade, o meio ambiente e o marketing.
Vale o registro de que toda aplicação de políticas públicas requer uma regulamentação, e, sobre sua criação no Estado do Paraná, já existem 4 regiões metropolitanas regulamentadas, são as de Curitiba (LCF n. 14/73) a de Maringá (LCE n. 83/98), a de Londrina (LCE n. 81/98) e a região metropolitana de Umuarama (LCE n. 149/12). A lei complementar no 111/2005, bem como o Decreto Estadual 2.635/2015, que cria um comitê gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no estado, inclui secretarias integradas na discussão, como a da Infraestrutura e Logística, do Desenvolvimento Urbano, da Ciência, Tecnologia, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além da Secretaria de Estado do Planejamento.
Assim, é possível notar que, considerando a legislação vigente, os dados do Censo 2022 em evidência e a realidade do crescimento das cidades menores das Regiões Metropolitanas, é crucial que essa discussão se torne efetiva, prática e eficaz, para evitar o risco de se tornar uma pauta “natimorta”.
A governança baseada no ESG é uma forma de governança que se destaca no setor privado e está ganhando espaço no setor público, e pode ser a base para os trabalhos deste comitê gestor.
O ESG tem como objetivo não apenas prevenir a deterioração dos recursos naturais, mas também combater a falta de políticas sociais corporativas e de gestão transparente.
Como qualquer outra área urbana, as cidades são afetadas por uma complexa rede de considerações ambientais, sociais e de governança (ESG). Uma proposta forte e integrada de ESG pode contribuir para o crescimento de uma cidade e de toda uma região, inclusive, tendo um impacto ordenado no crescimento dessas cidades, de acordo com os dados do último Censo.
São inúmeros os projetos que beneficiam uma região metropolitana, como os critérios ambientais (“E”, de meio ambiente), que incluem a energia e os resíduos, além de cobrir as emissões de gases de efeito estufa e as alterações climáticas.
Os critérios sociais (S) podem abranger as cidades e a reputação que cria junto às pessoas e instituições das comunidades em que atua (Marketing), além de incluir relações de trabalho e temas como diversidade e inclusão, que são fundamentais para uma sociedade ampla e diversificada.
Finalmente, governança (G), é quando as cidades apresentam um sistema interno de práticas, controles e procedimentos adotados pelas prefeituras para se administrar, tomar decisões corretas, cumprir a lei e atender às necessidades dos públicos externos.
Além disso, as cidades metropolitanas podem se inspirar nas políticas de outras cidades ou regiões metropolitanas. Vejam o exemplo da cidade de Cianorte, que oferece transporte público gratuito para os moradores e trabalhadores que moram em outras localidades próximas. Além de Cianorte, outras cidades do Paraná também oferecem o serviço de transporte gratuito, como Clevelândia, Ibaiti, Ivaiporã, Matinhos, Paranaguá, Pitanga, Quatro Barras e Wenceslau Braz.
Na área da mobilidade urbana, por exemplo, temos a Lei n. 12.587/13.01.12, que estabelece as diretrizes da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Desde abril de 2015, mais de 3.000 municípios tiveram que ter seus próprios planos de mobilidade urbana para receber recursos do governo federal para projetos no setor.
Sendo assim, um plano de mobilidade de uma cidade pode ser elaborado em conjunto com o plano de mobilidade de uma cidade vizinha.,
Exemplo é o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana de Curitiba, contratado pelo governo do Estado e que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida da população e criar uma estrutura de gestão eficiente para os municípios envolvidos. O planejamento é uma exigência do Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015), que orienta o desenvolvimento sustentável das regiões metropolitanas.