há 13 horas
Amanda Martins

O prefeito Eduardo Pimentel sancionou duas novas leis que reorganizam e atualizam as normas dos concursos públicos e dos processos seletivos simplificados (PSS) da Prefeitura de Curitiba. As medidas, publicadas no Diário Oficial nesta quinta-feira (11), unificam critérios, etapas e procedimentos, garantindo padronização e maior segurança jurídica aos certames realizados pela administração municipal.
A secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos, afirma que a reformulação corrige regras consideradas defasadas e traz mais clareza para candidatos e para o órgão responsável pela organização dos concursos. Entre os pontos centrais está a consolidação das cotas para população negra e povos indígenas, hoje representando 12% dos convocados. A meta é chegar a 20% até 2031. As vagas para pessoas com deficiência seguem em 5%, com novo critério de arredondamento que favorece o acesso.
A lei também moderniza os meios de comunicação com candidatos. O envio de telegramas deixa de ser regra e abre espaço para notificações por e-mail e aplicativos de celular, reduzindo custos e acelerando o processo de convocação. A orientação é para que os concorrentes mantenham seus dados sempre atualizados, já que o prazo de validade dos concursos pode ultrapassar dois anos.
Outra atualização importante é a exigência do curso de Pedagogia sem habilitações específicas para futuros professores de Educação Infantil, adequando o requisito às diretrizes curriculares atuais. Para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, o nível de escolaridade exigido passa a ser Ensino Médio, alinhando Curitiba às normas nacionais e incluindo curso de formação inicial.
A carreira de analista de desenvolvimento organizacional também foi renomeada para analista administrativo, atendendo reivindicação antiga de servidores e sindicato. A mudança amplia possibilidades de lotação e reflete a tendência por profissionais com atuação multidisciplinar, sem alterar atribuições ou carga horária.
A segunda lei sancionada amplia o uso dos PSS, que agora poderão atender áreas além de Saúde e Educação, de forma temporária, até a realização de concursos públicos. O intervalo entre um contrato temporário e outro na mesma função foi reduzido de 24 meses para 40 dias. Os processos deverão ser aprovados pelo Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal do Município.
As novas normas marcam um movimento de modernização das políticas de gestão de pessoal da Prefeitura, com foco em transparência, agilidade e ampliação de oportunidades no serviço público.