Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024

Contas de 2018 de Ponta Grossa não são aprovadas pelo TCE-PR e prefeito é multado por déficit

2020-07-30 às 17:27

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município dos Campos Gerais em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes – índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 105,94 em julho.

Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 6, concluída em 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 238/20 – Segunda Câmara, veiculado no último dia 22, na edição nº 2.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O que diz a Prefeitura Municipal:

Na tarde desta quinta-feira (30), a Prefeitura Municipal encaminhou uma nota à imprensa dizendo que irá encaminhar um recurso até o dia 14 de agosto, com documentos que comprovam a legalidade das contas e irá solicitar que a multa não seja aplicada.

Veja na íntegra:

O Acórdão de Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado desaprovou um item das contas de 2018 do Município, apontando déficit financeiro de 6,16% do valor da arrecadação. O índice é superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. Como é um parecer prévio, a decisão ainda é passível de recurso, que deve ser enviado até o dia 14 de agosto. A Prefeitura de Ponta Grossa fará o Recurso de Revista e solicitará o afastamento da penalidade apresentando documentos que busquem indicar a legalidade das contas do referido ano.

Confira o processo:

Processo nº:214871/19
Acórdão de Parecer Prévio nº:238/20 – Segunda Câmara
Assunto:Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:Município de Ponta Grossa
Interessado:Marcelo Rangel Cruz de Oliveira
Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Informações e imagens: TCE/PR