A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município dos Campos Gerais em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes – índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.
Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 105,94 em julho.
Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 6, concluída em 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 238/20 – Segunda Câmara, veiculado no último dia 22, na edição nº 2.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
O que diz a Prefeitura Municipal:
Na tarde desta quinta-feira (30), a Prefeitura Municipal encaminhou uma nota à imprensa dizendo que irá encaminhar um recurso até o dia 14 de agosto, com documentos que comprovam a legalidade das contas e irá solicitar que a multa não seja aplicada.
Veja na íntegra:
O Acórdão de Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado desaprovou um item das contas de 2018 do Município, apontando déficit financeiro de 6,16% do valor da arrecadação. O índice é superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. Como é um parecer prévio, a decisão ainda é passível de recurso, que deve ser enviado até o dia 14 de agosto. A Prefeitura de Ponta Grossa fará o Recurso de Revista e solicitará o afastamento da penalidade apresentando documentos que busquem indicar a legalidade das contas do referido ano.
Confira o processo:
Processo nº: | 214871/19 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 238/20 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Ponta Grossa |
Interessado: | Marcelo Rangel Cruz de Oliveira |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Informações e imagens: TCE/PR