Motoristas que receberem multas de trânsito podem ter 40% de desconto no pagamento antecipado, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para ter acesso ao benefício basta entrar no site ou aplicativo e fazer a adesão. O desconto no pagamento antecipado das multas vale para infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.
Esta iniciativa do governo federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, é coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e está prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Este desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo sistema de notificação eletrônica (ele não receberá mais as notificações das infrações impressas e por via postal) e que reconhece o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso.
Além disso, a adesão ao sistema precisa acontecer antes da data da infração de trânsito e o pagamento deve ser feito até a dia de vencimento da multa. O desconto depende da fase em que está o auto de infração.
“Qualquer serviço que venha a beneficiar a população paranaense é de interesse da nossa gestão. Além do desconto, o sistema permite que o condutor ou proprietário de veículo acompanhe as notificações e status das infrações”, diz o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
SISTEMA – Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do governo federal ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no seu celular.
Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e, no menu “Preferências”, terá ciência da adesão de todos os veículos de sua propriedade. O sistema traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE. É possível, ainda, inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo.
Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhecer o cometimento da infração e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos para tal efeito.
da AEN